Documento tem como principal objetivo facilitar a consulta às informações das notas fiscais
Notícia
A lei permite pagar a rescisão trabalhista de forma parcelada?
A CLT não prevê a possibilidade de pagamento parcelado das verbas trabalhistas. Entenda
01/01/1970 00:00:00
As verbas rescisórias são os débitos devidos dos empregadores para todos os profissionais que foram demitidos ou pediram demissão. Cada formato de dispensa tem verbas específicas que o trabalhador tem direito e um prazo de pagamento de até 10 dias após o fim do contrato.
Entre as diferenças de cada forma de demissão estão verbas proporcionais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disponível apenas para os casos de acordo ou sem justa causa; saldo de férias e 13°.
Mas o empregador pode pagar essas verbas em parcelas? Pois saiba que isso é ilegal! Não pode! O trabalhador deve receber de uma só vez todos os valores aos quais tem direito!
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre as verbas rescisórias, não cita a possibilidade de parcelamento. Não adianta o patrão pressionar o empregado a aceitar um acordo porque não terá nenhuma validade.
O que diz a lei sobre esse assunto?
A legislação permite que o patrão pague as verbas rescisórias de um funcionário em até 10 dias a partir do término do contrato, tanto para quem cumpriu como para quem não cumpriu o aviso-prévio.
Portanto, não existe nenhuma autorização legal para a empresa pagar a rescisão parcelada. Caso o primeiro dia do prazo seja sábado ou domingo, o prazo será começado a contar na segunda-feira ou no próximo dia útil.
E caso o último dia do pagamento seja sábado, domingo ou feriado, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.
Assim, mesmo que o prazo seja de 10 dias corridos a depender da situação, o prazo pode ser esticado até 14 dias corridos, a depender do seu dia de início e de conclusão.
Nesse período a empresa deverá quitar sua rescisão integralmente, sem qualquer tipo de parcelamento.
É fundamental que o trabalhador não aceite nenhum tipo de acordo que não esteja previsto na legislação. Afinal, o acerto é uma garantia de que a pessoa que acabou de sair de uma empresa terá como se manter por algum tempo enquanto procura um novo trabalho.
Apenas em raríssimos casos, quando houve uma autorização do sindicato da categoria através de uma Convenção coletiva que pode ser permitido o parcelamento.
Contudo, tal autorização é raríssima e aconteceu apenas durante o período mais grave da pandemia, sendo praticamente inexistente depois desse período.
Assim, a empresa não pode parcelar o pagamento da sua rescisão, sob pena de ser penalizada como veremos a seguir.
Consequências do parcelamento
A empresa que desrespeitar os prazos de pagamento das verbas rescisórias deverá pagar para o empregado uma multa no valor de seu salário. Assim, a consequência principal para a empresa que parcela o pagamento da rescisão é que ela precisará pagar além da rescisão mais a multa pelo atraso.
Acontece que a grande maioria das empresas não irá pagar essa multa por livre espontânea vontade, com ela precisando ser requerida em um processo judicial.
Para isso, o trabalhador precisará ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, juntando os comprovantes de pagamento que comprovem que o pagamento da rescisão foi parcelado.
Conclusão
Portanto, a empresa não pode parcelar o pagamento de uma rescisão, devendo quitá-la integralmente no prazo de dez dias corridos.
No caso de parcelamento ilegal, o trabalhador terá direito a receber um pagamento referente a multa pelo atraso no valor de 1 salário do empregado.
Notícias Técnicas
A Receita Federal do Brasil esclarece que o Painel Receita, foi concebido com critérios rigorosos de segurança da informação, sigilo fiscal e proteção de dados
Guia de pagamento deve ser emitida pelo endereço eletrônico sia.previc.gov.br
Portal Regularize será o canal para consulta, pagamento e negociação de débitos de FGTS
Nota Técnica 2026.004 v.1.00 atualiza os schemas da NF-e e NFC-e para permitir o uso do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos
Atualização prepara documentos fiscais para IBS, CBS e Imposto Seletivo com cronograma de implantação em 2026
A ferramenta disponibiliza informações fiscais e econômicas das empresas para o mercado
A Receita Federal publicou, na última 5ª feira (30.abr.2026), a Portaria RFB nº 676, que regulamenta a transação de créditos tributários
Para o Microempreendedor Individual a obrigação fiscal mais importante ao longo do ano é o pagamento do boleto mensal DAS
Apresentar o DCP é obrigatório para quem deseja manter o desconto de IPI sobre os materiais usados em produtos exportados
Notícias Empresariais
Que tipo de empresa estamos nos tornando enquanto decidimos tão cuidadosamente?
Existe uma forma silenciosa de desrespeito que as empresas praticam todos os dias e chamam de cuidado. É o eufemismo no lugar da verdade
No quadro, apresentamos a visão de onde queremos chegar de um modelo de plano estratégico e as perguntas dos fatores de causas, tipo Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e Ameaças
Tecnologia, comportamento do consumidor e novos modelos de competição estão redefinindo a forma como empresas operam e crescem
O problema do crédito para pequeno empreendedor costuma ser encontrar uma linha com juros que não apertem o negócio antes mesmo de ele crescer
Vazamentos de dados e pressão regulatória impulsionam necessidade de abordagem estruturada
Programa reacende liquidez no curto prazo, mas exige cautela na concessão de crédito e reforça o papel estratégico da contabilidade
Movimento também afeta serviços recorrentes, assinaturas e gastos considerados menos urgentes
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
