Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Notícia
Macena e Abrafesta tratam sobre precarização em contratos no setor de eventos
Entidade pediu ao ministro em exercício uma proposta de formalização nas contratações para proteção dos profissionais que prestam serviços
01/01/1970 00:00:00
Oministro do Trabalho e Emprego em exercício, Francisco Macena, recebeu na tarde desta sexta-feira (4), o presidente executivo da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), Wilson Luís Pinto, e o diretor da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta), Ricardo Dias, para tratar da formalização trabalhista para a categoria de profissionais que trabalham em eventos. Segundo Wilson Luis, é preciso criar uma relação trabalhista formal para os profissionais do setor e evitar a precarização do trabalho que hoje acontece nesse tipo de serviço.
São profissionais que atuam como garçons, montadores de palco, eletricistas, entre várias outras especialidades que são contratados por atravessadores, de forma informal, sem nenhuma garantia trabalhista e que precisam ser formalizados.
Macena explicou que o Ministério do Trabalho e Emprego tem uma preocupação com a precarização das contratações de trabalhadores, citando a discussão do governo para formalizar o trabalho nas plataformas digitais, e que vai propor a criação de um Grupo de Trabalho para discutir a formalização desses profissionais. “Vamos levar o assunto para discussão com a categoria de empregadores e trabalhadores, buscando uma alternativa para que o setor possa ter as garantias mínimas de qualidade de trabalho, como jornada de trabalho e piso, além de evitarmos o trabalho degradante nesse setor de serviço”, adiantou.
Na reunião foi tratado ainda sobre as mudanças na legislação do PAT. Presente à reunião, o gerente de relações institucionais da Edenred Brasil, Raphael Rodrigues, levantou questões sobre as mudanças no programa, principalmente no que se refere a portabilidade e o rebate, uma prática comum em contratos e que é combatida pela fiscalização.
Macena ratificou a posição do MTE, de contrariedade a algumas mudanças, principalmente no que se refere a utilização do benefício em situações alheias as suas finalidades e que o MTE vai publicar, na próxima semana, uma portaria tratando do tema.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental de adesão voluntária. Foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021 e pela Instrução Normativa MTP nº 2, de 08 de novembro de 2021. O objetivo principal do programa é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais, por meio da concessão de incentivos fiscais.
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