Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Notícia
Varejista é condenada por ignorar denúncia de vítima de assédio sexual
Apesar dos relatos da trabalhadora, RH não tomou providências
01/01/1970 00:00:00
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa varejista de Trindade (GO) a indenizar uma balconista vítima de assédio sexual de um encarregado. O colegiado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estipulou a reparação em R$ 71 mil.
Empregada resistiu ao assédio e não foi promovida
Segundo o processo, o assédio começou quando a balconista foi chamada para um teste na seção de açougue com duração de seis meses. Se fosse promovida, ela teria aumento salarial. No início, ela disse que o encarregado fazia elogios à sua forma física e sua beleza, mas depois as investidas se intensificaram, com tentativas de beijos e de contato físico forçado.
Ao fim do período de teste, ela foi reprovada como açougueira e disse que passou a ser perseguida pelo encarregado, “recebendo advertências por tudo”. Foi então que decidiu levar o caso ao setor de recursos humanos da empresa e relatar o assédio, mas, segundo ela, suas alegações foram desacreditadas pelo setor.
A situação levou a empregada a entrar com um processo trabalhista contra a empresa com pedido de indenização por danos morais e de rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão é uma espécie de “justa causa” do empregador: se for comprovado que ele cometeu uma falta grave, a pessoa tem direito a todas as verbas rescisórias que receberia se a dispensa fosse imotivada.
Empresa classificou situação como “paquera”
Ao saber da ação, a empresa disse que a empregada mentiu “descaradamente” a fim de enriquecer à sua custa. Segundo a varejista, “a balconista e o encarregado se paqueravam durante o horário de trabalho”, e, como a empregada achou que ele havia sido responsável por sua reprovação no teste para açougueira, teria "armado" a situação de assédio sexual.
O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) excluiu a condenação porque a balconista não teria comprovado que as investidas do encarregado eram indesejadas e repelidas. O TRT mencionou o fato de a trabalhadora ter admitido, em seu depoimento, que a perseguição teria se iniciado quando o encarregado viu que ela não ia mais dar atenção a ele e concluiu que ela teria confessado que deu atenção ao suposto assediador, o que demonstraria a consensualidade.
Para relator, palavras da vítima foram desconsideradas
Segundo o relator do recurso de revista da balconista, a suposta consensualidade muitas vezes decorre de coação por falta de opção ou por colocar em risco o emprego. “O fato de ter tido consensualidade até certo ponto não quer dizer que esta prossiga no tempo. Pode ser que seja um não a partir dali”, ressaltou.
Na sua avaliação, ao desconsiderar totalmente a palavra da trabalhadora para formar seu convencimento, o TRT contrariou uma das orientações do protocolo do CNJ, que considera fazer parte do julgamento com perspectiva de gênero a alta valoração das declarações da mulher vítima de violência.
Para o relator, a empregada comprovou que foi vítima de assédio sexual e que a empresa, ao não responder adequadamente às denúncias recebidas, corroborou para a manutenção de um meio ambiente de trabalho desequilibrado, em descumprimento dos deveres previstos no art. 157 da CLT.
Ainda cabe recurso da decisão.
Notícias Técnicas
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação
O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Foi publicado, no Diário Oficial da União, na terça-feira (9), o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que adequa a legislação do ICMS às novas regras da Reforma Tributária
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, iniciou um programa piloto destinado as Concessionárias de Exploração de Rodovias
O Confaz publicou o Despacho Nº 42, de 8 de dezembro de 2025, que traz novos ajustes do SINIEF que atualizam procedimentos fiscais
Regra da CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado; veja como aplicar em 2025
Portaria MPS nº 2.511/2025 detalha índices para salários de contribuição e pagamentos em atraso
Contadores ganham papel central na integração de informações financeiras e ESG com as normas IFRS S1 e S2
Simplificação tributária força ERPs a aprimorar funcionalidades além do compliance fiscal
Notícias Empresariais
Cada vez mais, a pergunta não é se sua empresa enfrentará um incidente, mas quando..
Com foco em bem-estar, flexibilidade e desenvolvimento, empresas ampliam benefícios para atrair, engajar e reter talentos em um mercado de trabalho mais exigente
Descubra como a execução consistente, liderança preparada e uso inteligente de métricas impulsionam o crescimento exponencial de empresas
Tecnologia acelera produtividade, reduz custos operacionais e democratiza o acesso à inteligência analítica
O setor financeiro é o que mais paga impostos federais no Brasil desde pelo menos 2011, indica estudo da Confederação Nacional das Instituições Financeiras divulgado neste domingo, 14.
Com mais peso econômico e poder de escolha, jovens pressionam empresas a repensar benefícios para atrair e reter talentos
Profissionais de alta performance procuram fatores como clareza de propósito, caminhos reais de desenvolvimento e autonomia
Medida vem na esteira da Lei nº 15.270/25, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e dividendos e tem causado insegurança jurídica
Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese
Avaliação da Serasa Experian é de que Natal segue como a data mais importante para o segmento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
