A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Direitos dos trabalhadores em caso de demissão próxima da aposentadoria
Algumas categorias contam com estabilidade e com o "período de graça"
01/01/1970 00:00:00
Imagine após uma vida toda de contribuições ao INSS ser demitido do seu emprego próximo ao prazo para se aposentar? Parece um pesadelo, não é mesmo? Porém, poucas pessoas sabem, mas os trabalhadores têm alguns direitos assegurados nestes casos, entre eles estabilidade e um período em que permanecem segurados pelo INSS, mesmo sem contribuir.
"Um trabalhador que é demitido pouco antes de atingir o período necessário para se aposentar pode ter direito à estabilidade pré-aposentadoria. Este benefício é garantido para várias categorias de trabalho, como bancários, comerciais, farmacêuticos, jornalistas, metalúrgicos, professores, propagandistas, químicos, trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico, e vendedores", explica a advogada especialista em Previdência Social, Daniela Rocha.
A estabilidade pré-aposentadoria varia de acordo com a convenção ou acordo coletivo da categoria, mas costuma durar entre 12 e 24 meses. Caso o trabalhador passe pela demissão durante este período, ele pode fazer um acordo com a empresa, estipulando uma indenização, ou então optar por entrar com uma ação na Justiça para garantir que seus direitos sejam cumpridos.
Período de graça
Outro direito assegurado ao trabalhador que está próximo da aposentadoria e passa pela demissão é o chamado "período de graça", quando ele permanece assegurado pelo INSS mesmo sem a realização de contribuições. "Esse período varia de acordo com o tempo de contribuição anterior, podendo ser de até 12 meses para trabalhadores com mais de 120 meses de contribuição. Para quem foi demitido próximo à aposentadoria, o período de graça permite que ele mantenha seus direitos previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de novas contribuições imediatas. Isso é crucial para evitar a perda de qualidade do segurado durante a busca por um novo emprego ou enquanto planeja suas próximas contribuições", explica Daniela.
Caso o segurado tenha alguma reserva financeira, ele pode ainda optar por se tornar um segurado facultativo, onde continua contribuindo para o INSS sem vínculo empregatício. Dessa forma, existe a possibilidade de manter a qualidade de segurado e garantir que o tempo de contribuição continue sendo contabilizado para a aposentadoria. "No entanto, como desvantagem, essa opção requer que o trabalhador arque com as contribuições de forma autônoma, sem o apoio de um empregador, o que pode ser financeiramente desafiador. Além disso, a escolha do valor de contribuição deve ser cuidadosa para que o benefício futuro não seja impactado negativamente", finaliza Daniela.
Confira as principais dicas da especialista para trabalhadores que foram demitidos próximo do prazo para sua aposentadoria:
Aproveitar o Período de Graça: Utilize esse período para planejar suas contribuições ou buscar outras alternativas de renda sem perder a qualidade de segurado.
Contribuinte Facultativo: Caso decida continuar contribuindo, escolha o valor com base em suas necessidades futuras de aposentadoria.
Negociação com o Empregador: Verifique a possibilidade de um acordo com o empregador para uma demissão programada, se necessário.
Revisão das Contribuições: Assegure-se de que todas as contribuições estão corretamente registradas no INSS, para evitar surpresas no momento de solicitar a aposentadoria.
Consultar um Advogado ou Especialista: Em caso de dúvidas, um profissional pode ajudar a entender as opções disponíveis e a tomar as decisões mais acertadas.
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