Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Mais de 629 mil empresas recebem orientações da Receita Federal para preenchimento correto da ECF 2024
Ação integra nova abordagem de fiscalização da Receita, priorizando orientação e redução de erros na ECF 2024.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal anunciou que disponibilizou informações essenciais a 629.628 empresas para auxiliar no preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, referente ao ano-calendário de 2023. Esta medida visa minimizar erros e é parte da nova abordagem institucional que prioriza uma fiscalização mais orientadora, incentivando a conformidade.
A instituição tem investido em um processo de fiscalização que não apenas detecta irregularidades, mas também orienta as empresas na correta execução de suas obrigações fiscais. Este estímulo à conformidade é visto como essencial para a construção de um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.
Detalhes e prazos
As informações disponibilizadas incluem orientações detalhadas sobre o preenchimento correto da ECF, ajudando as empresas a evitarem erros comuns. A Instrução Normativa RFB 2004/2021 estabelece que o prazo final para a entrega da ECF é o último dia do mês de julho de 2024.
No entanto, a Portaria RFB 421/2024 introduz uma exceção para as empresas localizadas nos municípios listados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, no Rio Grande do Sul, permitindo a entrega da ECF até o final de outubro de 2024. Esta extensão de prazo é um reconhecimento das dificuldades regionais enfrentadas por essas empresas.
Com esta ação, a Receita Federal espera não apenas reduzir a incidência de erros na ECF, mas também fortalecer a relação de confiança entre o órgão e os contribuintes. Para obter mais informações, incluindo dados detalhados por estado, os interessados podem acessar o site oficial da Receita Federal.
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