O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Sebrae oferece orientação aos MEIs que não declararam faturamento
Ao todo, 7,2 milhões de MEIs não entregaram a declaração anual de faturamento, o que pode gerar multas e penalidades.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal divulgou que aproximadamente 47% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) brasileiros não cumpriram o prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2024, que terminou em 31 de maio. Isso representa mais de 7,2 milhões de MEIs em todo o país.
Os estados com os maiores índices de declarações entregues foram Santa Catarina (62%), Minas Gerais (61%) e Paraná (60%). Já os estados com os menores índices de envio estão majoritariamente na região Norte, incluindo Amazonas (36%), Amapá (36%) e Pará (41%), além de Rio de Janeiro (44%) e Maranhão (44%).
No Rio Grande do Sul, devido às enchentes que afetaram o estado, o prazo foi prorrogado até 31 de julho. Mesmo assim, 52% dos contribuintes gaúchos já enviaram suas declarações.
Aqueles que perderam o prazo enfrentarão multas de, no mínimo, R$ 50 ou 2% do faturamento mensal atrasado, podendo chegar até 20%.
Segundo a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Giovana Tonello, “a multa é emitida automaticamente após o envio da declaração. O sistema gera a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é gerado para pagamento”.
Ela alerta que, além das multas, os MEIs que não entregarem a declaração poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso ou inativo, prejudicando a movimentação da empresa.
Para auxiliar os microempreendedores, o Sebrae disponibiliza a Central de Atendimento pelo número 0800 570 0800 e mais de 3 mil Salas do Empreendedor em todo o país. Essas iniciativas visam orientar e ajudar os MEIs a regularizar suas situações com a Receita Federal.
Passo a passo para declarar
Os MEIs devem acessar o site gov.br/mei, selecionar a aba "Já sou MEI", escolher "Declaração Anual de Faturamento" e seguir as instruções para preencher e enviar a declaração. Nos casos de não movimentação ou faturamento, é necessário preencher os campos com o valor de R$ 0,00.
Limite de faturamento MEI
Em 2023, o limite de faturamento anual para o MEI foi de R$ 81 mil. Caso esse valor tenha sido ultrapassado, é necessário pagar tributos sobre o excedente. A receita bruta total deve ser declarada, assim como a existência de empregados registrados.
Regularização de situações inaptas ou suspensas
Os MEIs podem enfrentar situações de irregularidade fiscal que resultam em CNPJ inapto ou suspenso. Isso ocorre devido à falta de atualização cadastral, atrasos em declarações fiscais, débitos tributários, entre outros motivos.
Empresas nessas condições ficam impedidas de operar normalmente, incluindo a emissão de notas fiscais.
Para evitar essas complicações, é essencial que os MEIs mantenham suas obrigações fiscais em dia e, em caso de dúvidas ou dificuldades, procurem um profissional contábil ou o suporte do Sebrae.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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