O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Notícia
Golpes em Compras Internacionais
Quem conhece, não cai!
01/01/1970 00:00:00
Os crimes cibernéticos têm se multiplicado no País. As tentativas estão em toda parte. Uma das linhas de ação dos criminosos é envolver o nome da Receita Federal na intenção de ludibriar pessoas de boa-fé para se apropriarem indevidamente de seu dinheiro.
Há considerável variedade de golpes relacionados a compras internacionais nos sites de comércio eletrônico. Em vários deles o criminoso envia carta ou boleto falso de cobrança de impostos ou despesas postais, ou pede pagamento por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito ou cartão de débito, alegando que seriam necessários para a liberação da encomenda.
Para não cair nos golpes, conheça as orientações da Receita Federal:
A Receita Federal nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberar mercadorias.
Desconfie sempre de qualquer e-mail da Receita Federal que não contenha “@RFB.GOV.BR”, mesmo mensagens por WhatsApp, SMS e sites estranhos.
Qualquer pagamento para a Receita Federal é realizado somente por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A Receita Federal não recebe pagamento de impostos sobre mercadorias importadas por meio de PIX, QRCode, cartão de crédito, cartão de débito etc.
Não existe pagamento por depósito ou transferência em conta corrente para a Receita Federal.
Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto para pagamento é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios, ou em seu aplicativo.
No caso dos Correios existe um código de rastreamento. Na dúvida, sempre solicite esse código de rastreamento ao remetente.
Se a encomenda chegou por Transportadora de Remessa Expressa (courier), toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”.
Os débitos referentes a impostos devidos em Encomendas Internacionais não são “negativados” em instituições como SPC ou SERASA.
Antes de realizar qualquer compra, verifique se o site não é falso. Consulte na internet se já existem denúncias ou reclamações referentes ao vendedor.
Caso ocorra tentativa de fraude ou extorsão, procure a Delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.
Colabore com a Nova Página “É Golpe!” da Receita Federal
A Receita está construindo uma página na Internet em que divulgará as mais diversas tentativas de golpe contra o consumidor de compras internacionais nos sites de comércio eletrônico. Essa página ajudará o cidadão a conhecer vários golpes aplicados, afinal, quem conhece, não cai!
Para construir essa página da melhor forma possível, contamos com a sua ajuda. Por favor, envie-nos descrições ou ilustrações com golpes ou tentativas de golpes relacionados a compras internacionais que você conheça. A colaboração de cada um se multiplicará para a segurança de todos. Mas, por favor, envie somente golpes ligados ao assunto.
Como enviar sua colaboração
Envie e-mail para [email protected] contendo sua colaboração, que será analisada e inserida na futura página “É Golpe!”, neste Portal Aduana e Comércio Exterior.
Em breve a Receita Federal publicará não somente essa página, mas todo um site destinado a compras internacionais, sempre no intuito de orientar o cidadão.
Receita Federal: colaborando na proteção ao cidadão e no combate à criminalidade.
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