A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Nova regra permite a Cartórios do Brasil negociarem dívidas enviadas a Protesto
Solução negocial, que envolve também entes e autarquias públicas, poderá ocorrer antes, durante e após o protesto de uma dívida. Proposta, intimação e acordos se darão de forma totalmente digital.
01/01/1970 00:00:00
Os cerca de 70 milhões de brasileiros que possuem alguma dívida protestada ou estão com seus CPFs ou os CNPJs de suas empresas inadimplentes poderão renegociar suas dívidas diretamente em Cartórios de Protesto de todo o Brasil. A novidade permite ainda que a negociação ocorra antes do nome ficar "sujo" no Cartório, durante o processo ou até mesmo depois do Protesto e contribuirá para a diminuição das demandas que chegam ao Poder Judiciário.
Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça nesta sexta-feira (07.06), o Provimento nº 168/24 definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu, como naquelas situações em que o credor enviou a dívida para o Cartório, mas o devedor ainda se encontra no prazo para pagamento.
Em ambas as situações, o credor poderá oferecer, de forma online, a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto, inclusive de maneira digital (email, WhatsApp etc.) e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento da primeira parcela, enquanto a solução negocial encerra o caso de protestos ainda não consumados.
Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e do devedor ao Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial, assim como seus dados bancários, prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias.
Todo o procedimento transcorrerá de forma online pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto, a Cenprot, disponibilizada pelo site Pesquisa Protesto. "A possibilidade de que as pessoas possam negociar suas dívidas no procedimento do protesto é mais um meio de contribuir com a redução da inadimplência e do custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de crédito e promovendo uma maior cidadania financeira à população", explica André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). "O quanto mais cedo esta dívida for quitada, é melhor para o credor, que consegue recuperar o prejuízo por ter prestado um serviço e não ter recebido por ele, como para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado", completa.
A possibilidade de solução negocial de prévia ou posterior ao Protesto também se aplica aos entes públicos, que cobram suas dívidas de impostos não pagos por meio dos Cartórios, como nos casos de IPVAs, IPTUs, Imposto de Renda, ICMS, entre outros. Também vale para autarquias públicas que trabalham com o fornecimento de serviços de água, luz, esgoto, entre outros. "Trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira", diz André Gomes Netto.
Sobre os Cartórios de Protesto
Presentes em todo o Brasil, os mais de 3.700 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Brasil.
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