A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Governo quer cobrar IVA na importação de software pela internet
01/01/1970 00:00:00
O projeto de lei complementar 68/24, que regulamenta a primeira etapa da reforma tributária, inclui a pretensão do governo federal de cobrar IVA de todos os software importados pela internet.
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, “a importação de serviço e bem imaterial é equiparada a uma operação no Brasil”, mas isso exige que o fornecedor se registre no país.
“Se uma empresa estrangeira vende software para o Brasil, pela internet, é obrigada a se inscrever como fornecedor e recolher imposto no Brasil”, afirmou Appy em entrevista coletiva para explicar os principais pontos do PLP 68/24.
Falta combinar com os russos, como diria Garrincha. No mercado, uma ponderação é de que com o download feito direto na máquina dos usuários, haveria dificuldade de controlar na prática essa ideia conceitual.
O secretário especial da reforma tributária ressaltou que no caso de venda por meio de plataformas digitais (marketplaces), são essas as responsáveis pelo recolhimento dos tributos. Mas não está claro como fica essa ideia no caso de plataformas que não têm registro de operação no Brasil.
No mais, vale lembrar que, por enquanto, o PLP 68/24 reflete o que o governo federal costurou com estados e municípios. É cedo para saber o que vai resultar no fim com mudanças propostas por deputados e senadores.
Mais do que isso, a maior preocupação do mercado de software e tecnologia da informação no Brasil é com outro impacto da reforma tributária: a elevação da carga. Afinal, o setor que recolhe atualmente PIS/Cofins mais ISS – ou seja, 3,65% mais 5%, em média – vai passar a recolher 26,5%, segundo a projeção do governo.
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