O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Notícia
Câmara aprova projeto que incentiva a depreciação acelerada para modernizar indústria
01/01/1970 00:00:00
Proposta será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2/24 será enviado ao Senado na forma do substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).
Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.
“Este projeto significa um incentivo fundamental para a troca de todos os equipamentos e maquinários da indústria brasileira”, afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que leu a proposta em Plenário nesta terça-feira (19). Ele afirmou que o texto vai elevar a produtividade da indústria e, em consequência, vai aumentar salários, aumentar demanda, gerar emprego e ampliar o consumo das famílias.
Cotas diferenciadas
Segundo o projeto, as cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025.
O uso deverá ser em determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em decreto.
No ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de uso.
Impacto orçamentário
A renúncia fiscal máxima será de R$ 1,7 bilhão em 2024, mas o Poder Executivo poderá ampliar o valor por meio de decreto se houver espaço fiscal para isso.
O uso da depreciação acelerada dependerá de habilitação perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A medida deverá estar ligada apenas aos bens relacionados com a produção ou a comercialização de setores listados segundo critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social do País e a insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos para o setor.
Proibição
O texto proíbe o uso dessa depreciação para diversos tipos de bens, como:
- edifícios, prédios ou construções;
- projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos;
- terrenos;
- bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.
Prejuízo fiscal
O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação depois de ter usado o mecanismo criado pelo projeto.
Embora a incorporação do excesso evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem.
Avaliação do TCU
Ao relatar as emendas apresentadas em Plenário, o deputado Mauro Benevides Filho incorporou a determinação de o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar esse incentivo depois de 12 meses de seu término, previsto para dezembro de 2025.
A avaliação verificará a governança, a implementação, os custos e resultados, a eficiência alocativa e o impacto na produtividade da economia. “Não há como esconder qualquer benefício que venha a ser dado”, disse Benevides Filho.
Ele também defendeu a previsão do texto de reduzir de dez para dois anos a depreciação de bens.
Critérios de concessão
Deputados da oposição foram contrários ao projeto por não trazer, segundo eles, critérios para a concessão dos benefícios. A proposta indica que ato do Executivo definirá quais setores serão beneficiados e quais serão os critérios.
“Este projeto será utilizado para beneficiar alguns em detrimento de outros”, criticou o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), que é vice-líder da oposição. Segundo ele, da forma como está o texto, o ministério pode determinar quem recebe o recurso.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a proposta vai dar um cheque em branco ao governo para favorecer “os amigos do rei”.
Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto é fundamental para a reindustrialização do Brasil. “Como pode alguém que tem compromisso com a geração de emprego votar contra um projeto desta natureza?”, questionou.
Ao falar a favor do projeto, o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) ressaltou que, atualmente, muitas empresas têm em seu lucro real bens imobilizados e poderiam ser depreciados e ter redução da CSLL e do IRPJ. “Isso estimula as empresas a trocarem seu parque industrial para ter mais competividade”, declarou.
Em sessão solene do Congresso Nacional realizada nesta terça-feira para lançamento da agenda 2024 da indústria, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o projeto é uma prioridade do governo e também da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
“Nós precisamos renovar o parque industrial que está envelhecido, trocar as máquinas e equipamentos para ganhar competitividade. Eu compro uma máquina e levo 10, 15 anos para depreciar. Por esse projeto, vai ser depreciado em dois anos”, afirmou.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PL na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:
– destaque que pretendia estender o benefício a todos os bens da empresa beneficiada e não somente àqueles “intrinsicamente” ligados à produção ou à comercialização dos bens e serviços;
– destaque que pretendia retirar trecho sobre concessão do benefício condicionada ao atendimento de “conteúdo nacional”, ou seja, a bens produzidos no Brasil;
– emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) que determinava a publicação na internet de relação de empresas habilitadas e de empresas com pedido negado, assim como valores dos benefícios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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