Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
Notícia
Licença paternidade de 120 dias, já está valendo?
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma licença-paternidade de cinco dias para trabalhadores após o nascimento dos filhos.
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade.
O Congresso tem agora 18 meses para elaborar legislação sobre o tema, permitindo potencial ampliação e equiparação do período de licença-paternidade ao da licença-maternidade.
Ou seja, a licença-paternidade ainda não está sendo aplicada!
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma licença-paternidade de cinco dias para trabalhadores após o nascimento dos filhos.
Contudo, conforme o artigo 7º, esse prazo deveria ser concedido apenas até que o Congresso regulamentasse o benefício aos pais. Após 35 anos, essa regulamentação ainda não ocorreu.
Caso o Congresso não regulamente a licença-paternidade no prazo de 18 meses, o STF discutirá as medidas a serem adotadas, como a possibilidade de equiparação da licença-paternidade ao período da licença-maternidade, que atualmente é de no mínimo 4 meses.
Tese
Durante o julgamento, os ministros seguiram a tese apresentada por Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação.
Barroso ajustou a proposta original, indicando que, se a inércia persistir, a licença-paternidade poderá ser igual à licença-maternidade, que é de 120 dias.
Com o ajuste promovido por Barroso, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formularam a seguinte tese, composta por três pontos:
- “Existe omissão inconstitucional relativa à promulgação da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da Constituição Federal de 1988.”
- “Fica estabelecido o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional corrija a omissão identificada.”
- “Na ausência da promulgação da lei regulamentadora no prazo mencionado, caberá a este Tribunal estabelecê-lo.”
Atualmente, encontra-se em tramitação no Senado o Projeto de Lei n° 3773, que propõe equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade.
O que é licença paternidade?
A licença-paternidade é um período remunerado de afastamento concedido ao trabalhador brasileiro após o nascimento ou adoção de um filho, regulamentado pela Lei nº 13.257/2016.
Essa legislação assegura aos contratados o direito a cinco dias corridos de afastamento, sem prejuízos salariais.
É possível ampliar esse prazo para 15 dias, mediante solicitação do trabalhador e aprovação do empregador, desde que a empresa esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã.
Este programa, criado pelo governo federal, incentiva as empresas a estenderem os benefícios trabalhistas de seus colaboradores.
Quem tem direito?
Para ter direito à licença-paternidade, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter a carteira de trabalho assinada;
- Ter exercido a função de pai biológico ou adotivo;
- Não estar afastado do trabalho por motivo de doença, acidente ou outros motivos previstos em lei.
A solicitação da licença-paternidade deve ser formalizada junto ao empregador por meio de um documento, como uma carta ou requerimento, apresentado à empresa em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.
Durante o período da licença-paternidade, o trabalhador continua a receber seu salário integral, sem descontos.
O pagamento é realizado pela empresa, que pode ser ressarcida pelo governo federal por meio do Programa Empresa Cidadã.
A licença-paternidade representa um direito significativo, proporcionando ao pai a oportunidade de participar ativamente da chegada do filho e contribuir para seu cuidado e desenvolvimento.
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