Mesmo fora de via pública, atividade de risco justifica responsabilização da empregadora
Notícia
Encarregada de restaurante consegue rescisão indireta por irregularidades trabalhistas
O pagamento incorreto de horas extras e a supressão de intervalos foram considerados falta grave do empregador
01/01/1970 00:00:00
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (também conhecida por justa causa do empregador) a uma encarregada do restaurante The Steak Ibirapuera Comércio de Alimentos Ltda., localizado no Shopping Ibirapuera, na capital paulista. Para o colegiado, a não concessão do intervalo intrajornada e o não pagamento de horas extras são graves o suficiente para inviabilizar a manutenção da relação de emprego. Com isso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa.
Irregularidades e homicídio
Na ação, a encarregada da área de alimentação, por vezes também cozinheira, requereu a rescisão indireta, prevista no artigo 483, da CLT, a partir de 5/4/2018, quando notificou o empregador por meio de telegrama. Além das irregularidades, ela disse ter presenciado o homicídio de um colega no ambiente de trabalho, o que teria lhe causado grave abalo psicológico.
O restaurante, porém, alegou que a trabalhadora havia abandonado o emprego e, por isso, a dispensou por justa causa.
Pedido de demissão ou rescisão indireta
O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas deferiu as horas extras e o intervalo intrajornada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por sua vez, afastou a hipótese de abandono de emprego, mas considerou que a rescisão ocorrera por iniciativa da empregada, que não teria direito às verbas devidas nas dispensas sem justa causa.
Questões controvertidas
Em sua fundamentação, o TRT assinalou que as questões que amparavam o pedido de rescisão indireta eram controvertidas e, por si só, não permitiam o reconhecimento de falta grave do empregador. Por outro lado, a iniciativa da rescisão partiu da empregada, que assumiu, assim, o risco de decisão desfavorável. Contudo, essa circunstância não caracteriza abandono de emprego, pois a empresa foi notificada.
Falta grave do empregador
Segundo o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Caputo Bastos, o artigo 483, alínea "d", da CLT permite a rescisão indireta no caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Em relação à encarregada do restaurante, ele considerou que a supressão do intervalo intrajornada e o pagamento incorreto das horas extras configuram a justa causa patronal, pois demonstram a falta grave relacionada ao descumprimento das obrigações do contrato.
Processo: RR-1000772-03.2018.5.02.0076
Notícias Técnicas
Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Veja como transformar desafios em oportunidades com a Contabilidade
O PL 409/25 propõe ITCMD progressivo com alíquotas de até 4%, reduz carga efetiva e busca ampliar arrecadação com justiça fiscal e incentivo à conformidade
Eleição está agendada para esta sexta-feira, 01 de agosto, mesmo com o impasse existente com os municípios. Objetivo é destravar os recursos da União estimados em algo em torno de R$ 250 milhões
Decisão do DREI sobre quórum em sociedades limitadas reacende debate entre norma legal e autonomia contratual, gerando insegurança jurídica e controvérsia
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Regime foi mantido, mas MPEs podem ser pressionadas a recolher a CBS e o IBS no regime regular para garantir créditos aos clientes
Entenda os impactos, desafios operacionais e as estratégias para se adaptar a essa nova realidade fiscal
Declaração anual do MEI entregue com atraso gera multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50. Sem envio, CNPJ fica irregular e bloqueado no Simples Nacional
Seu saldo credor de ICMS pode virar pó. A promessa de pagar em 20 anos é uma armadilha. Saiba como transformar esse ativo em caixa agora, antes que a transição para o IBS aniquile seu valor
O split payment, trazido pela reforma tributária, automatiza a arrecadação e impacta o capital de giro das empresas, exigindo adaptação tecnológica e jurídica
Pesquisa da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira, em parceria com o Instituto Axxus de Pesquisas, acende o alerta sobre os riscos do uso desenfreado do crédito consignado no Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade