Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
Notícia
CFC publica resolução que prevê adoção das NBCs de preparação e asseguração de Relatórios de Sustentabilidade
De acordo com o texto, foram inseridas na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) as NBCs para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade (NBC TDS) e as NBCs para Asseguração de Divulgação de Informações de Sustentabilidade (NBC TAS).
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou um normativo voltado para a sustentabilidade. A Resolução CFC nº 1.710, de 25 de outubro de 2023, trata da adoção das Normas Brasileiras de preparação e asseguração de Relatórios de Sustentabilidade convergidas aos padrões internacionais. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).
De acordo com o texto, foram inseridas na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) as NBCs para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade (NBC TDS) e as NBCs para Asseguração de Divulgação de Informações de Sustentabilidade (NBC TAS).
O documento inclui os incisos X e XI ao art. 4º da Resolução CFC nº 1.328/2011.
Veja a seguir a redação de ambos:
X – de Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade – NBC TDS – são as Normas Brasileiras de Contabilidade para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade – NBC TDS convergentes com as Normas Internacionais de Divulgação de Informações de Sustentabilidade, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB); e XI – de Asseguração de Relatório de Informações de Sustentabilidade – NBC TAS – são as Normas Brasileiras de Contabilidade para Asseguração de Relatório de Informações de Sustentabilidade – NBC TAS convergentes com as respectivas normas internacionais a serem emitidas pela IFAC. |
A Resolução estabelece, ainda, que, a partir do ano-calendário 2026, os padrões dispostos no documento serão obrigatórios. Tal determinação valerá sempre que a entidade divulgar Relatório de Informações de Sustentabilidade. Contudo, está facultada a adoção antecipada das normas IFRS S1 e IFRS S2 emitidas pelo ISSB, e de seus respectivos anexos, para publicação de relatórios referentes aos exercícios 2024 e 2025.
Outro ponto sinalizado no texto é a responsabilidade técnica do profissional da contabilidade na elaboração e na asseguração dos Relatórios de Informações de Sustentabilidade.
A vice-presidente Técnica do CFC, Ana Tércia Lopes Rodrigues, explicou o alcance da publicação de normativos voltados para a sustentabilidade. “Ao publicarmos essa Resolução, mantemos o nosso alinhamento com as organizações internacionais de Contabilidade e com as pautas voltadas para a sustentabilidade. Ao mesmo tempo, o CFC busca combater práticas como o greewashing e reafirma o seu compromisso com a Agenda ESG e, sobretudo, com a sobrevivência do planeta”, ressaltou.
Como justificativa para a publicação da Resolução, o CFC ressalta a emissão das Normas Internacionais de Divulgação de Sustentabilidade (até o momento, representadas pelas normas IFRS S1 e IFRS S2); o alinhamento das práticas brasileiras de divulgação e asseguração de informações de sustentabilidade àquelas adotadas internacionalmente; o compromisso da autarquia com o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU); a criação do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS); a publicação da Resolução CVM nº 193/2023; entre outros pontos.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
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