Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
Notícia
Caseiro só obtém reconhecimento de vínculo com último empregador
Para a 4ª Turma, o princípio da sucessão trabalhista não se aplica ao trabalho doméstico
01/01/1970 00:00:00
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a responsabilidade de um empregador doméstico pelos encargos trabalhistas de um caseiro ao período em que ele ocupou o imóvel como inquilino. Com isso, foi afastada a condenação relativa à época anterior, em que o trabalhador prestara serviço ao proprietário. O entendimento é o de que a sucessão trabalhista (segundo a qual a mudança na propriedade da empresa não atinge os direitos dos empregados) não se aplica ao empregador doméstico.
Sucessão
O caseiro trabalhou no sítio, em Belterra (PA), de 2016 a 2021. Na ação, ele contou que, até 2020, trabalhou sem carteira assinada para o proprietário, que depois alugou o imóvel para um comerciante. Este teria proposto um contrato de parceria agrícola, pagando R$ 300 mensais fixos e 35% da safra.
Após a dispensa, ele ajuizou a ação apenas contra o inquilino, mas com pedido de vínculo empregatício desde 2016, alegando sucessão de empregadores.
Parceria
Em sua defesa, o inquilino alegou que, quando alugou o sítio, o caseiro já trabalhava lá, em regime de parceria com o proprietário. Ele teria proposto manter essa parceria assinando outro contrato, pelo qual o caseiro zelaria pelo sítio e receberia parte da produção de frutas, verduras e animais criados no local.
Vínculo
O juízo de primeiro grau considerou nulo o contrato de parceria e declarou o vínculo de emprego doméstico por todo o período. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), que confirmou a sucessão de empregadores.
Responsabilidade limitada
No recurso ao TST, o empregador sustentou que sua responsabilidade deveria se limitar ao período em que havia assumido o sítio e firmado contrato de parceria rural, pois os trabalhadores domésticos são regidos por lei específica, e não pela CLT.
Explicando a sucessão
O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, explicou que, quando o vínculo é mantido pela empresa sucessora, aplicam-se os artigos 10 e 448 da CLT, que tratam da sucessão trabalhista. Esses dispositivos, segundo o relator, remetem à ideia de despersonalização do empregador. Assim, o contrato de trabalho está vinculado ao empreendimento econômico, independentemente de quem sejam os seus titulares.
Sem atividade econômica
Contudo, o ministro ressaltou que o conceito de empresa está atrelado à atividade econômica, e esse não é o caso do empregador doméstico. Conforme o artigo 2º da Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos “prestam serviços de finalidade não lucrativa, ou seja, não desempenham atividade econômica”.
Novidade do tema
O ministro destacou a novidade da questão, que ainda não foi abordada pela jurisprudência do TST. Segundo ele, não cabe sucessão de empregadores no vínculo de emprego doméstico, porque não há a transferência de um acervo produtivo de uma sociedade para outra.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-402-66.2021.5.08.0109
Notícias Técnicas
Órgão orienta cidadão que sofrer alguma cobrança com ameaça de suspensão de conta ou cartão a denunciar o golpe imediatamente à polícia
Advocacia-Geral da União lançou programa que oferece redução de até 50% e parcelamentos de até 60 vezes para dívidas não tributárias
Os direitos de quem é aposentado por incapacidade permanente costumam gerar muitas dúvidas, ainda mais nas relações contratuais trabalhistas
A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo avança para uma etapa decisiva com o início das obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS
Uma das principais festas do Brasil, o carnaval não é feriado nacional
Monitoramento usa bases financeiras para verificar compatibilidade de informações, mas não há comunicado oficial sobre nova ação específica de fiscalização
Regras tratam da inclusão de dados da transação financeira no DFe e da criação de eventos de vinculação e cancelamento, no contexto do split payment da Reforma Tributária
O CARF decidiu, por unanimidade, permitir a dedução de despesas financeiras relativas a empréstimos contratados por uma holding e repassados às suas controladas na forma de AFAC
A 26ª Vara Cível Federal de SP concedeu liminar para afastar a exigência de retenção de IRPF sobre lucros e dividendos pagos a sócios de sociedade optante pelo Simples Nacional
Notícias Empresariais
Carreiras saudáveis não são as que crescem mais rápido, mas as que conseguem crescer sem consumir tudo ao redor
Planejamento, educação contínua e desenvolvimento de habilidades são decisivos para crescer profissionalmente em um mercado cada vez mais competitivo
A reação diante de uma crítica no trabalho é tão estratégico quanto dominar um conhecimento técnico
A mudança virou um fenômeno contínuo, líderes enfrentam dificuldades, e a saída é tratá-la como rotina, não como evento pontual
Em um cenário de transformação estrutural, regras simples já não dão conta da complexidade econômica atual
Pix e canais digitais funcionam normalmente nos dias de folia
Contribuintes devem ficar atentos às novas faixas de obrigatoriedade do IR e à importância da organização documental
Acordo prevê ações conjuntas sobre normas e boas práticas de governança e conformidade com proteção de dados
Dos 260 profissionais responsáveis pela contratação de estagiários entrevistados, 26% apontaram a dificuldade de reter estudantes como o maior obstáculo
Indústria nacional já precisa estar preparada para uma competição mais exigente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
