Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Notícia
REMESSA CONFORME - Empresas já certificadas no programa representam cerca de 67% do volume de remessas enviadas ao país
Para efetiva aplicação dos benefícios, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoa jurídica, além da certificação é necessário que as empresas concluam a adequação dos seus sites às exigências do Programa Remessa Conforme.
01/01/1970 00:00:00
O Diário Oficial da União de hoje (14/9) traz a publicação do Ato Declaratório Executivo COANA nº 07/2023, que certifica a empresa IN GLOW BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (SHEIN) como participante do Programa REMESSA CONFORME (PRC).
Com isso, segundo estimativas da Receita Federal, o conjunto das empresas que já foram habilitadas no programa representa cerca de 67% do total de remessas enviadas ao Brasil de janeiro a julho de 2023.
No período, segundo levantamentos realizados pela Receita Federal, as remessas enviadas ao país totalizaram cerca de 123 milhões de volumes. Desse total, cerca de 83 milhões de volumes chegaram ao país através de operadores de transporte que prestam serviços às empresas já certificadas.
É importante destacar que, para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa Conforme, o que pode ser conferido no site da Receita Federal no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/empresas-certificadas-no-programa-remessa-conforme
Relembrando
O Programa REMESSA CONFORME estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico.
A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.
Essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas de courier habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso dará condições para que a Receita Federal (RFB) possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao País.
O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores.
As remessas chegadas ao País continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.
Com o Programa, a RFB terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização. Além disso, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.
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