O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Desenrola Brasil libera inscrições de empresas com dívidas a receber
Empresas têm até o dia 9 de setembro para se inscrever no programa.
01/01/1970 00:00:00
Empresas que têm dívidas a receber podem se inscrever para participar do Programa Desenrola Brasil até o dia 9 de setembro.
A Plataforma, que tem por objetivo aproximar credores e devedores para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias como conta de luz, água, varejo, educação, entre outros.
Para participar, é preciso acessar o Portal Credor, usando seu eCNPJ com certificado digital para assinar digitalmente o Termo de Adesão.
As empresas poderão consultar e baixar o Manual do Credor, que descreve em detalhe os passos necessários de cada fase e disponibiliza orientações técnicas importantes.
Para a conclusão do processo de habilitação, os credores deverão atualizar as dívidas e fornecer demais informações que forem solicitadas.
Depois disso, as empresas participarão de um processo competitivo sob a forma de leilão de maior desconto, que delimitará as dívidas que farão jus à garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).
O prazo para que os credores ofereçam os descontos no processo competitivo será informado através do Portal Credor e no site gov.br/desenrola.
Desenrola Brasil
O Desenrola Brasil é um programa emergencial elaborado pelo governo federal, com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para combater a crise de inadimplência que se abateu sobre o país com a pandemia e num cenário em que as taxas de juros mudaram radicalmente de patamar. O objetivo da iniciativa é ajudar as pessoas que se endividaram nesse contexto.
Atualmente, o Brasil tem cerca de 70 milhões de negativados. Poderão ser renegociadas as dívidas negativadas nos bureaus de crédito de 2019 até 31 de dezembro de 2022. A adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é totalmente voluntária.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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