Pelas regras tributárias atuais, LC 87/86 e 116/2003, editadas para tratar das operações que envolvam respectivamente a incidência do ICMS e ISS
Notícia
Imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 deixará de ser cobrado a partir desta terça (1º)
Governo delimitou regras para a isenção; objetivo é facilitar a chegada de produtos importados ao país.
01/01/1970 00:00:00
A partir desta terça-feira (1º) o governo irá parar de cobrar imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (R$ 236 na cotação desta segunda-feira (31). A decisão, anunciada no final do mês de junho, será adotada para ajudar a regularizar esse tipo de compra e diminuir a quantidade de fraudes.
A mudança atinge apenas as compras feitas por pessoas físicas do Brasil, de mercadorias vindas de empresas de fora do país. A regra tributária, no entanto, só dará direito à isenção do imposto de importação para a empresa que participar do programa de conformidade da Receita Federal, além de fornecer mais dados sobre a venda, o vendedor e o comprador. Ainda, é preciso que a empresa recolha o ICMS cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.
No caso de uma empresa inscrita no programa, uma compra de US$ 40 deverá ter adicionada a cobrança apenas do imposto estadual, de 17% do valor, US$ 6,80. Sem a adesão ao programa, terá de ser somado o imposto de importação, que é de 60% - US$ 24.
Já no envio de itens com valores até US$ 50 por uma pessoa física de fora do país para outra pessoa física no Brasil, nada mudará – continuará isento de imposto.
O objetivo da medida que entra em vigor nesta terça é facilitar a entrada de mercadorias estrangeiras em solo nacional, mas de forma legal. Por dia, de 500 mil a 1 milhão de pacotes chegam ao país.
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