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Lei de Falências conflita com áreas tributária e trabalhista, diz ministro
O novo diploma legal possui normas que conflitam com áreas do Direito brasileiro, como a tributária e a trabalhista.
01/01/1970 00:00:00
A atual Lei de Recuperação Judicial e Falências acertou ao deixar no passado o perfil punitivista da legislação anterior. Por outro lado, o novo diploma legal possui normas que conflitam com áreas do Direito brasileiro, como a tributária e a trabalhista.
Essa é a avaliação feita pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
De acordo com o ministro, a lei que hoje regula a falência e a recuperação judicial tem pontos positivos em relação ao vetusto diploma anterior, sobretudo em relação aos mecanismos de proteção à empresa em crise a ela incorporados. O problema, argumenta Dantas, é que a nova lei — cuja inspiração é o Direito falimentar norte-americano — de certa maneira entra em conflito com outras áreas.
"Por exemplo, com a nossa estrutura administrativa fiscal, que é baseada no Direito ibérico e dá muita visibilidade e vantagem para a nossa Fazenda Pública ou para o pagamento aos credores", explicou o ministro. "Em segundo lugar, atualmente os operadores do Direito buscam trabalhar com transversalidade no âmbito falimentar, pois questões fiscais e trabalhistas, por exemplo, têm uma influência muito grande nesse tipo de processo."
"O processo falimentar deixou de ser como era. Antes da Lei de Recuperação atual, ele era um problema de Direito Comercial, e hoje é um problema geral. Tanto de Direito Público quanto de Direito Privado. Ele interessa ao Direito Tributário, ao Direito do Trabalho, ao Processual, ao Empresarial", continuou Dantas.
Outra discussão no âmbito da lei, segundo o ministro, diz respeito ao Direito Penal e às peculiaridades de seus ramos. Nesse sentido, ele observa que as práticas que se enquadram como crime empresarial estão vinculadas ao Direito Penal Econômico, cuja criminalidade é "difusa, baseada em tipos que são definidos puramente pela lei".
"Ou seja, não são crimes naturalistas, são crimes especificados na lei e, muitas vezes, de mera conduta, ou independentemente de resultado, ou formais, ou de tipos abertos", completou Dantas.
"Então, o Direito Penal tem a sua parte em uma lei de recuperação que efetivamente funcione. E essa lei funcionará tanto mais quanto ela conseguir salvar as empresas, fazendo com que elas ultrapassem a crise e façam com que a economia do país continue se desenvolvendo. Mas isso envolve também a satisfação dos créditos fiscais e dos credores."
Assim, prossegue o ministro, julgadores e especialistas estão diante de uma "montanha de dificuldades e de conflitos". Por outro lado, novas oportunidades vão se apresentando aos novatos: "é uma área jurídica muito bonita e cheia de indagações, que se abre para que os juristas novos procurem construir soluções novas e mais compatíveis este momento que o país e o Direito Empresarial vivem".
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