A Secretaria da Receita Federal do Brasil alerta todas as instituições declarantes sobre o encerramento do prazo de entrega da e-Financeira relativa ao segundo semestre de 2025
Notícia
Dívida tributária permite penhora de ativos garantidores dos planos de saúde, diz STJ
Esses ativos são a garantia de que a operadora terá reservas suficientes para manter o plano de saúde em plena operação.
01/01/1970 00:00:00
A proteção que a Lei dos Planos de Saúde confere aos ativos garantidores das provisões técnicas registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não acarreta sua impenhorabilidade absoluta. Logo, não pode ser invocada no caso de cobrança de créditos tributários. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para permitir o bloqueio via BacenJud de ativos garantidores das provisões técnicas de um plano de saúde com sede em Porto Alegre (RS). Esses ativos são a garantia de que a operadora terá reservas suficientes para manter o plano de saúde em plena operação. Por isso, são registrados junto a ANS e monitorados segundo normas definidas na Resolução Normativa 392/2015.
De acordo com o artigo 35-L da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), esses ativos, uma vez registrados na ANS, não podem ser alienados, prometidos a alienar ou, de qualquer forma, gravados sem prévia e expressa autorização. Com base nessa norma, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que tais verbas não podem ser usadas para pagar o crédito tributário. A corte determinou a liberação dos valores bloqueados. Relator no STJ, o ministro Gurgel de Faria entendeu que essa interpretação foi errônea. Para ele, o conjunto de normas que trata dos planos de saúde, da cobrança de créditos tributários e da impenhorabilidade levam a uma outra conclusão.
Primeiro, porque o artigo 184 do Código Tributário Nacional diz que responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, excetuados unicamente aqueles “que a lei declare absolutamente impenhoráveis”. Essa declaração não consta da Lei dos Planos de Saúde, nem do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, que elenca as hipóteses de impenhorabilidade absoluta (artigo 833 do CPC de 2015). “Ainda que a referida Lei resguarde os bens de eventual alienação ou outro tipo de gravame, essa proteção não pode ser invocada perante a Fazenda Pública no que diz respeito aos créditos tributários, porque ela (a proteção) não acarreta a impenhorabilidade absoluta (de tais bens)”, concluiu o ministro Gurgel.
Entender diferente, em sua análise, significaria permitir que as empresas privadas de saúde suplementar usem um artifício para operar em real estado de insolvência, sob o risco de prejudicar não apenas o Fisco, como os próprios beneficiários dos serviços. Essa conclusão consta de parecer do Ministério Público Federal, que o relator adotou como razões de decidir. O documento aponta que as provisões dos fundos não garantirão nada se a dívida tributária se agigantar. “Haveria mera aparência de solvência a funcionar como biombo a esconder a ruína econômica da empresa.” “Sociedade empresarial saudável, ao reverso, conseguirá repor as parcelas dos fundos penhorados. Não adianta poupar os fundos aludidos da constituição, se o restante da empresa vai mal e continua a angariar novos clientes. As quantias garantidoras de poucos clientes daria aparência de capacidade econômica a pôr em risco todos”, acrescentou. A votação foi unânime. REsp 1.788.978
Fonte: Conjur
Notícias Técnicas
O prazo para a entrega começa em 15 de fevereiro. Multas por omissão podem chegar a R$ 250 mil
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira, a Solução de Consulta nº 15, que esclarece como deve ser feito o reconhecimento de receitas em contratos de longo prazo
O ano de 2026 começa com a fase de testes da reforma tributária, e uma pergunta tem se repetido no dia a dia das empresas: como corrigir erros de IBS e CBS em Documentos Fiscais Eletrônicos
Com o slogan Fique tranquilo, consulte um profissional contábil, a iniciativa fortalece a imagem do contador como peça-chave
Profissionais de contabilidade devem planejar o calendário fiscal antes do Carnaval 2026, com vencimentos importantes em fevereiro
Embora a aposentadoria contributiva exija pagamentos ao INSS, legislação prevê mecanismos legais que garantem renda mínima a idosos e pessoas com deficiência em situações específicas
Profissionais e organizações contábeis que quitarem a cota única até o dia 28 garantem redução no valor, com abatimentos adicionais conforme D-e e ano de registro
Texto aprovado estabelece alíquotas menores, limite de renúncia fiscal e aplicação temporária para empresas do regime especial até a migração para novo modelo tributário
Nota Técnica nº 007 atualiza layout da NFS-e padrão nacional, com novas regras e códigos para operações com imóveis e outros bens
Notícias Empresariais
Quando todas as opções parecem erradas, a decisão perfeita não existe
Pesquisa indica que capacidade de aprendizado e soft skills pesam mais que domínio técnico na decisão de contratação
O turnover, ou a rotatividade de funcionários dentro de uma empresa, é um fenômeno que pode gerar impactos significativos em diversos aspectos organizacionais
Relatório sobre educação digital traz lições diretas para o uso de inteligência artificial na gestão, na contabilidade e no compliance das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e no calendário econômico exigem novos parâmetros
Ensinamentos de 2.000 anos de Aristóteles continuam válidos e ainda são ferramentas poderosas para os negócios de hoje
Conselhos buscam líderes fluentes em IA, mais jovens ou ao menos capazes de lidar com ciclos acelerados de disrupção e maior risco
A Receita Federal segue o dinheiro por meio de cruzamento de informações enviadas por bancos, operadoras de cartão de crédito, plataformas de e-commerce e fintechs
Dólar cai para menor valor em 21 meses com fluxo estrangeiro
A movimentação via Pix, por si só, não gera imposto e não obriga declaração automática
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
