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Notícia
Cartão bandeirado do Programa de Alimentação do Trabalhador
Entenda o que é o arranjo de pagamento aberto (cartão bandeirado) e saiba quando e como ele poderá ser utilizado.
01/01/1970 00:00:00
Antes de falar sobre o cartão bandeirado de vale-alimentação e vale-refeição, precisamos entender o que é o Programa de Alimentação do Trabalhador, que regula os dois benefícios. O PAT é um programa criado pelo Governo Federal, que incentiva as empresas a proporcionarem aos funcionários melhores condições para ter acesso a uma alimentação saudável, nutricionalmente adequada e de qualidade por meio dos benefícios.
Dessa forma, as empresas melhoram a experiência no ambiente de trabalho e contribuem com o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador. Em contrapartida, o empregador pode obter isenção de encargos sociais e possibilidade de incentivo fiscal.
Hoje o PAT beneficia aproximadamente 20 milhões de pessoas, garantindo acesso a uma alimentação com valor nutricional adequado, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
As mudanças no PAT
As regras do Programa de Alimentação do Trabalhador foram alteradas por meio de um decreto federal em novembro de 2021. Algumas passaram a valer automaticamente com a publicação do decreto e outras passam a valer 18 meses depois dessa data. As principais mudanças foram:
Cartão bandeirado e rede própria
Com as mudanças, as operadoras de benefícios poderão trabalhar com a convivência entre a rede credenciada própria, o chamado arranjo fechado de pagamento, e com cartões bandeirados chamado de arranjo aberto.
A utilização dos cartões bandeirados do PAT permitirá que os benefícios sejam usados em qualquer local que aceite cartões com aquela bandeira e tenha como finalidade a alimentação, garantindo também a destinação específica de cada modalidade dos benefícios vale-refeição e vale-alimentação.
A regra passa a valer 18 meses após a publicação do decreto das novas regras, ou seja, contando a partir de novembro de 2021. Vale reforçar que os créditos do vale-alimentação e do vale-refeição bandeirados deverão ser utilizados somente para suas respectivas finalidades: aquisição de gêneros alimentícios ou compra de refeições prontas.
O que já está valendo:
Gestão compartilhada
O programa passou a ter gestão compartilhada entre três pastas do governo federal: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde e Receita Federal.
Cartão único
Os benefícios regulados pelo PAT já podem ser oferecidos no mesmo cartão. De acordo com as regras do PAT, não é permitida a migração de saldo entre as duas carteiras (vale-alimentação e vale-refeição) e os créditos devem ser utilizados de acordo com a funcionalidade de cada benefício.
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