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Quais gastos podem ser deduzidos na declaração do IRPF?
Gastos ligados à educação privada, saúde e com dependentes estão entre as despesas que podem ser deduzidas.
01/01/1970 00:00:00
O Imposto de Renda Pessoa Física deve ser entregue anualmente pelos contribuintes brasileiros e algo que sempre gera dúvidas entre as pessoas são as deduções de gastos. Deduções do IRPF são aqueles valores que o contribuinte pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é constituída pelos rendimentos tributáveis. Saiba tudo sobre este assunto.
Gastos ligados à educação privada, saúde e com dependentes estão entre as despesas que podem ser deduzidas. No entanto, antes de falar sobre quais gastos são aceitos, é importante saber:
Desconto simplificado ou deduções legais?
É possível escolher qual modelo de declaração será usado pelo contribuinte: o simplificado, aquele em que o contribuinte opta por um desconto padrão, ou o modelo completo, que são informadas as despesas com educação, saúde e previdência, para diminuir a base de cálculo.
- Desconto simplificado: desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, com limite de R$16.754,34
- Deduções legais: o contribuinte deve inserir no IR todas as suas despesas com educação, médicos, pensão, entre outros. Estes gastos serão descontados um a um na base de cálculo do IR.
Para saber qual modelo é o mais adequado para sua realidade, a recomendação é preencher todos as despesas dedutíveis, como se fosse optar pelo modelo completo. Após isso, confira no canto inferior esquerdo do programa do IRPF o quadro “Opção de Tributação”, que revela o imposto a pagar ou a restituir que resulta de cada modelo.
Quais despesas podem ser deduzidas?
Veja mais são os gastos principais que podem ser deduzidos no IR:
- Saúde
Limite da dedução: não há limite
O que pode ser deduzido: despesas com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estão inclusos na conta paga no hospital, entre outros. Gastos médicos no no exterior também podem ser deduzidos.
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O que não pode ser deduzido: cirurgias estéticas de qualquer natureza, remoção de tatuagem sem solicitação médica, gastos médicos cobertos pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, despesas com qualquer tipo de remédio adquirido em farmácias (mesmo com receita), despesas com passagens e hospedagens no exterior em viagem realizada para um tratamento médico.
- Educação
Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano (2022)
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O que pode ser deduzido: gastos com educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio, ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.
Também podem ser incluídos MBAs e cursos técnicos que concedem certificados de faculdades, por exemplo. Em geral, são cursos de especialização com duração de até dois anos.
O que não pode ser deduzido: despesas com cursos de idiomas, academia, curdos de esportes, dança ou música, material escolar, transporte escolar, tablet e aparatos de tecnologia que são utilizados na escola, cursinhos pré-vestibular, excursões da escola e viagens de intercâmbio.
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Também não pode ser deduzido os gastos realizados com pessoas que não foram informadas como dependentes em sua declaração.
Dependentes
Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, ao ano.
Podem ser incluídos como dependentes: filhos e enteados com até 21 anos ou, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte possua a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que no ano-calendário tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76. Caso o valor seja maior, não poderá ser considerado dependente.
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Também são aceitos cônjuges ou companheiros com quem o contribuinte more há mais de cinco anos. Sogro e sogra podem ser declarados como dependentes só se o cônjuge também for dependente do contribuinte.
É necessário informar o CPF dos dependentes, não existe um limite para o número de dependentes. Caso algum dependente possua renda, ela deve ser informada na declaração.
Não pode: dependentes não podem ser declarados em mais de uma declaração. Qualquer pessoa que não se enquadre nas regras citadas não pode ser dependente.
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