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Notícia
10 Direitos que os trabalhadores tem e não sabem
Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada estão resguardados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT é a lei que regulamenta as relações do trabalho, estabelecendo diversos direitos que objetivam preservar a qualidade de vida e saúde do funcionário, assim como interesses do empregador.
01/01/1970 00:00:00
Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada estão resguardados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT é a lei que regulamenta as relações do trabalho, estabelecendo diversos direitos que objetivam preservar a qualidade de vida e saúde do funcionário, assim como interesses do empregador.
No entanto, quando falamos nos direitos dos trabalhadores, muitos se questionam sobre quais são esses direitos, tendo em vista que normalmente o trabalhador sabe do seu direito de receber o salário, 13º salário, etc.
Nesse sentido, hoje vamos rapidamente apresentar 10 direitos que os trabalhadores possuem, mas que muitas vezes nem ao menos sabem quais são seus devidos direitos, acompanhe!
10 DIREITOS QUE VOCÊ TALVEZ NÃO SABIA QUE TEM
Muitos trabalhadores desconhecem alguns dos principais direitos que possuem, nesse sentido, hoje apresentaremos os dez direitos garantidos pouco conhecidos para quem exerce atividade de carteira assinada, confira!
- O intervalo para o repouso ou alimentação do trabalhador é obrigatório;
- Trabalhador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego nem ao saque do FGTS;
- O intervalo entre uma jornada de trabalho e outra deve ser de, pelo menos, 11 horas;
- Trabalhador que abandona o emprego gera a demissão por justa causa;
- Trabalhador que exerce jornada noturna possui direito de receber um adicional noturno que corresponde a um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna;
- Feriado trabalhado que não seja compensado deve ser pago em dobro ao trabalhador;
- O 13º salário obrigatoriamente deve ser pago em até 2 parcelas, onde, a primeira delas deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
- O contrato de experiência nunca pode exceder 90 dias, normalmente as empresas fazem o contrato de 45 dias que se renova por mais 45 dias automaticamente;
- Em caso de falta injustificada o trabalhador poderá descontar, além do dia não trabalhado o valor do Descanso Semanal Remunerado;
- Se uma categoria não tem piso salarial, deve-se observar o salário mínimo nacional, onde, nenhum trabalhador contratado pode receber menos que um salário mínimo.
Fonte: Jornal Contábil
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