O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Notícia
Como se tornar um microempreendedor individual?
No universo empresarial de todo o Brasil, quase 70% das pessoas jurídicas em atividade são formadas por microempreendedores individuais – MEIs.
01/01/1970 00:00:00
No universo empresarial de todo o Brasil, quase 70% das pessoas jurídicas em atividade são formadas por microempreendedores individuais – MEIs. Os dados são da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, por meio do boletim Mapa de Empresas, o qual aponta que existem 13.489.017 MEIs no País, de um total de 19.373.257 empresas ativas.
Ocorre que com o fim da pandemia e o desemprego em alta, muitas pessoas estão recorrendo a essa modalidade de pessoa jurídica, criada em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores, para se legalizar.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença; salário maternidade; aposentadoria por idade; pensão por morte, entre outros.
Os principais requisitos para se tornar um MEI, cujo cadastramento pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, estão relacionados ao limite de faturamento anual, cuja quantia é de R$ 81 mil por ano. Além disso, há também a quantidade de funcionários que podem ser contratados, que é uma pessoa, e se enquadra na listagem de atividades econômicas com permissão para serem exercidas, não sendo permitido ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Não é permitido ainda, para a pessoa que pretende se tornar um MEI, ter sócios no negócio que está sendo aberto; ter outra empresa aberta em seu nome; ou participar de outro negócio, independentemente de ser como sócio ou como administrador.
O processo de abertura do MEI é feito 100% pela internet. Para se manter no regime, é necessário que o contribuinte pague um valor fixo por mês, que é referente aos tributos da atividade exercida, e é reajustado anualmente conforme o aumento do salário-mínimo. O imposto é recolhido por meio de um único boleto: o Documento de Arrecadação Simplificada – DAS.
Segue abaixo um passo a passo para se tornar um MEI:
- Acessar o Portal do Empreendedor.
- Clicar em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”.
- Criar uma conta no “gov.br”, o portal único do governo, ou acessar com o CPF, caso já tenha.
- Depois, é só seguir as instruções que serão dadas, apontando no sistema dados pessoais, como RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, endereço residencial e telefone de contato.
- Na sequência, basta definir quais atividades que serão exercidas, bem como o nome fantasia da empresa e o local onde ela funcionará. Por exemplo: em casa; internet; na rua; ou em um endereço comercial.
- Após todos esses passos, é só conferir os dados e finalizar a inscrição. Pronto! A pessoa já estará formalizada, sendo possível emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que comprova o registro e informa o número do CNPJ e de inscrição na Junta Comercial.
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