O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Notícia
IR 2022: você sabe se é preciso declarar aluguéis recebidos e pagos?
01/01/1970 00:00:00
Uma das dúvidas mais comuns sobre Imposto de Renda está em declarar ou não os aluguéis pagos e recebidos. Mas, afinal, se eu pago aluguel e ele não é abatido na declaração, por que devo informar?
De acordo com as regras da Receita Federal, se você morou de aluguel em 2021 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas, precisa declarar esses valores, não importa se a declaração for do tipo completa ou simplificada.
É bom lembrar que os aluguéis pagos, mesmo não sendo abatidos do imposto, precisam ser declarados para que o Fisco cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. E, inclusive, a falta dessas informações pode fazer com que a declaração do contribuinte caia na malha fina ou até mesmo levar a sanções mais rígidas, de acordo com a lei vigente.
Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar os locatários (inquilinos) a preencher a declaração.
Como declarar aluguéis pagos?
Para os inquilinos, esses pagamentos devem ser incluídos na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. O valor total deve considerar apenas os aluguéis pagos em 2021.
IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor. Ah! E não esqueça de incluir o nome e o CPF do locador, ou seja, do proprietário do imóvel, mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação.
Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda. Declare o aluguel pago normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Como declarar aluguéis recebidos de pessoa física?
Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis são tributados, por isso, os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2021 devem ter pago o imposto mensal obrigatório, por meio do sistema Carnê-Leão Web, que poderá ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma online.
Caso o locador já tenha preenchido o sistema Carnê-Leão Web, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e selecionar o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”.
Os proprietários que recebem aluguéis de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês não sofrem retenção na fonte do imposto. Mesmo assim, os rendimentos devem ser informados na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Como declarar aluguéis recebidos de pessoa jurídica?
Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, basta incluir os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, inclua os valores, nome e CNPJ da empresa.
Deduções de aluguéis recebidos
Se o proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio, é possível deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.
E, se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, também é possível descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa.
As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.
Sanções por não declarar
Quando o proprietário do imóvel deixa de informar ao Fisco o rendimento referente aos aluguéis recebidos, mas a fonte pagadora informa, ele está sonegando uma informação. Em caso de irregularidades, o caso pode render penalidade de R$ 5.000,00 e até seis anos de prisão.
Para facilitar, a Receita Federal fez uma mudança em 2019 referente aos contribuintes que caem na malha fina e, desde então, o contribuinte recebe a informação em até 24 horas após enviar a documentação. Se o Fisco encontrar informações erradas ou faltantes, a declaração deve ser retificada.
Os contribuintes que decidem não declarar Imposto de Renda podem ser considerados sonegadores de impostos do Governo e receber processo administrativo, acarretando à sanção do CPF ficar irregular. Além disso, outros problemas podem ocorrer, como na compra, venda e aluguel de imóveis; empréstimos bancários, requerimento de passaporte, prestação de concurso público e até matrícula em instituições universitárias.
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