Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
Notícia
PIS/PASEP tem saque duplo aprovado para os trabalhadores com saldo na conta
01/01/1970 00:00:00
O saque duplo do PIS/PASEP tem sido liberado para milhares de trabalhadores nos últimos meses. Os pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), no entanto, consistem em modalidades distintas cujas regras devem ser observadas.
O primeiro modelo de saque do PIS/PASEP se refere aos valores esquecidos que, originalmente, deveriam ter sido resgatados entre 2020 e 2021. Neste caso, o calendário em questão competia ao ano-base de 2019. Porém, nem todos os trabalhadores se atentaram ao cronograma de depósitos.
Já o segundo modelo consiste nas cotas do PIS/PASEP, destina aos trabalhadores que trabalharam formalmente entre 1971 e 1988. Segundo um balanço da Caixa Econômica, mais de 10 milhões de trabalhadores devem fazer o resgate por essa modalidade.
PIS/PASEP esquecido
Cerca de 800 mil trabalhadores esqueceram ou preferiram não realizar o saque do abono salarial referente ao ano-base 2019 e 2020. Logo, um montante considerável do PIS/PASEP esquecido permanece nas contas do governo aguardando o resgate.
Estima-se que, mais de R$ 200 mil estejam prontos para saque. Originalmente, este público deveria ter retirado os valores entre o período de julho de 2019 a julho de 2020. Pela regra do programa, se o saque do abono salarial não for realizado no calendário vigente a cada ano, o trabalhador precisará aguardar até o próximo para ter uma nova chance de resgatar os valores.
Para resgatar o PIS/PASEP esquecido, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial que foi liberado em 2019. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Destacando que o valor do abono salarial de 2019 ficou entre R$ 92 a R$ 1.100, com base no salário mínimo vigente na época, bem como a quantidade de meses trabalhados.
O trabalhador que terá valores retroativos a receber pelo abono salarial deve fazer um pedido formal. Este requerimento pode ser feito de duas maneiras, a primeira é presencialmente na unidade mais recente do Ministério do Trabalho, apresentando um documento oficial com foto.
A segunda é pelo e-mail: [email protected]. O “uf” deve ser substituído pela sigla do estado em que o trabalhador reside.
Cotas do PIS/PASEP
Entre o período de 1971 a 1988, as empresas e órgãos públicos tinham o hábito de depositar determinadas quantias em contas bancárias na titularidade de cada funcionário, que a partir de então, se tornavam os proprietários de cotas dentro deste fundo.
Mas desde o mês de outubro de 1988, o formato de pagamento do PIS/Pasep foi alterado para o modelo vigente. No entanto, com o passar do tempo e as alterações, muitos beneficiários deixaram de efetuar o saque das cotas em virtude dos critérios de elegibilidade implementados na época.
Por esta razão, muitos beneficiários titulares ou os herdeiros deixaram de lado ou não têm conhecimento sobre este direito.
Segundo a Caixa Econômica, as cotas do PIS/Pasep foram esquecidas por 10,6 milhões de trabalhadores brasileiros. Este esquecimento reflete em R$ 23,3 bilhões estagnados junto à instituição financeira.
A instituição financeira explicou que, boa parte das cotas do PIS/Pasep que ainda não foi sacada se deve à morte do beneficiário ou à idade avançada que pode ter causado esquecimento do direito a receber este recurso. No primeiro caso, é importante saber que os herdeiros diretos do trabalhador podem sacar o PIS/Pasep em caso de falecimento do titular.
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