O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Notícia
Ministério da Economia anuncia medidas para facilitar acesso de empreendedores ao crédito
Com o Crédito Brasil Empreendedor, governo bancará garantias para destravar a liquidez dos bancos
01/01/1970 00:00:00
governo federal anuncia nesta segunda-feira (25/4) o Programa Crédito Brasil Empreendedor,composto por um conjunto de medidas para facilitar o acesso ao crédito a empreendedores de diversos portes. Iniciativa da Secretaria de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, o programa tem como um dos destaques a Medida Provisória do Crédito, que deverá alavancar R$ 23 bilhões em financiamentos.
A MP do Crédito altera a legislação que disciplina diversos programas de financiamento público e acesso ao crédito em vigor: Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Do total a ser alavancado em financiamentos pela MP, R$ 21 bilhões referem-se ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI); e R$ 2 bilhões ao FGHab.
Segundo a secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, "são recursos que estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso". "Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso das MPEs ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, completa.
Em relação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a Câmara dos Deputados aprovou em 12 de abril último o substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.188/21, aprovado no Senado Federal, que altera as regras do programa. Pela proposta, os recursos do Pronampe poderão ser reutilizados para novos empréstimos até dezembro de 2024.
O substitutivo dispensa todos os agentes financeiros do programa da exigência de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringem o acesso ao PEAC-FGI e ao PEC. Fica mantida apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora.
Emenda ao PL nº 3.188/21, aprovada na Câmara dos Deputados, também reedita o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Estima-se que, com essa reedição, até 31 de dezembro de 2022 sejam contratados R$ 14 bilhões amparados pelo programa.
Aprovado por ampla maioria (447 votos a 9), o projeto permitirá novas operações de crédito com recursos emergenciais para empréstimos a micro e pequenas empresas, mas, com as emendas realizadas pela Câmara, ele deverá retornar ao Senado antes de seguir para a sanção presidencial.
Também no sentido de facilitação de acesso ao crédito, a Presidência da República editou o Decreto nº 11.022, de 31 de março de 2022, zerando o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2023 para o Peac, o PEC e o Pronampe – voltados ao atendimento do público de pequenos negócios.
Bancos
O Pronampe – medida de auxílio criada pelo governo federal em 2020 e que passou à condição de programa permanente – atende hoje às microempresas e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A expectativa é que, com o Crédito Brasil Empreendedor, o Pronampe movimente em torno de R$ 50 bilhões em créditos junto aos bancos.
A maior parte do dinheiro a ser movimentado por todas essas medidas do Programa Crédito Brasil Empreendedor será dos bancos. Hoje, a principal dificuldade dos empreendedores para terem acesso ao crédito é a falta de garantias. O governo federal bancará essas garantias como forma de destravar a liquidez dos bancos para que mais empreendedores tenham acesso ao crédito. Somadas, as medidas anunciadas ofertam recursos que estavam parados.
Fundos Garantidores
O Fundo Garantidor de Habitação Popular é um fundo privado constituído pela Lei nº 11.977/2009 e tem como finalidade garantir o pagamento da dívida devida pelo mutuário final aos agentes financeiros do financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Entre as alterações na Lei do Fundo Garantidor de Habitação Popular, há a inclusão, às suas finalidades, da garantia direta, ou indireta, de parte do risco em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação contratadas a partir de 2022. Além disso, as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular.
Já os Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas são de natureza privada e têm como objetivo garantir, direta ou indiretamente, o risco em operações de crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, empresas de pequeno e médio porte e autônomos, instituídos pela Lei nº 12.087/2009.
A partir da edição dessa MP, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, instituído pela Lei nº 14.042/2020, também passa contemplar as garantias de empréstimos obtidos por microempreendedores individuais, além dos efetuados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas – excetuadas as cooperativas de crédito – como forma de auxílio às empresas em razão da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. A MP ainda estende a vigência do programa até 31 de dezembro de 2023.
O peso das micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas (MPE) representam cerca de 99% do total das empresas brasileiras e são responsáveis por 62% dos empregos e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2020, o governo adotou um pacote de medidas de estímulo à economia para mitigar os efeitos do novo coronavírus, em um montante superior a R$ 1,169 trilhão.
Às MPEs e aos microempreendedores individuais (MEI) foram concedidos diferimento de impostos como o Simples Nacional, contribuições da seguridade social e pagamento de débitos; possibilidade de redução de jornada de trabalho e suspensão de contratos; auxílio emergencial aos MEI; e linhas de crédito específicas para o segmento. Somados, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), Pronampe e Peac (nas modalidades FGI e Maquininhas) ampararam, até 31 de dezembro de 2021, a concessão de créditos no valor de aproximadamente R$ 166 bilhões, em mais de 1,2 milhão de contratos.
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