O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Notícia
Conheça as novas formas de trabalho e como elas impactam a sua empresa
Veja neste artigo quais são as novas formas de trabalho, como elas funcionam
01/01/1970 00:00:00
Nos últimos anos, com o advento da internet, da tecnologia e da pandemia, as formas de trabalho se transformaram. O que antes era feito apenas de forma presencial, hoje pode ser realizado em casa com tranquilidade e conforto.
Por conta do aumento do trabalho remoto, especialmente em tempos de isolamento social, as empresas tiveram que priorizar a saúde mental dos colaboradores, suas necessidades e, é claro, seu bem-estar como um todo.
Veja neste artigo quais são as novas formas de trabalho, como elas funcionam, como adequar esses novos modelos à legislação trabalhista e, no final, conheça um case especial da Flash Benefícios!
Quais são as novas formas de trabalho e como elas funcionam?
O trabalho remoto – ou sua situação temporária chamada de home office – são duas modalidades que ganharam destaque no mundo durante a pandemia da Covid-19. Nesse formato, o trabalho é realizado sem que seja preciso o colaborador comparecer ao escritório, sede ou filial da empresa.
Outro formato de trabalho que também vem ganhando relevância é o trabalho híbrido. Ela abrange conceitos do home office e do modelo presencial, fazendo com que o colaborador trabalhe alguns dias fora da empresa e alguns dias no local de trabalho.
Certas empresas também optam por modelos de trabalho mais disruptivos e inovadores, como é o caso da L’Oréal, que permite que os seus colaboradores saiam mais cedo do trabalho na sexta-feira, a chamada Short Friday.
Mas esse tipo de horário flexível não é apenas uma vantagem dos profissionais que atuam na L’Oréal. Diversas empresas oferecem a opção de os colaboradores trabalharem em horários diferenciados de acordo com a sua preferência e produtividade, desde que a qualidade do trabalho seja preservada.
Adequação das empresas às leis trabalhistas
As novas formas de trabalho são modernas e prometem fazer com que as pessoas trabalhem com mais qualidade e bem-estar. Porém, antes de fazer a implementação desses modelos, é preciso se atentar às leis trabalhistas.
O trabalho feito remotamente, por exemplo, precisa estar discriminado no contrato de trabalho individual do colaborador. Caso ele esteja em regime presencial e passe para o trabalho remoto, essa informação deve ser colocada no contrato em forma de um aditivo.
Outra exigência legal é que no contrato esteja previsto de quem é a responsabilidade por adquirir e fazer a manutenção dos equipamentos utilizados no dia a dia de trabalho. Essa responsabilidade não cabe apenas ao empregador, podendo ser feitos acordos entre ele e a empresa.
Além disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) exige que o empregador instrua os colaboradores em relação às precauções que evitam doenças e acidentes de trabalho. Isso deve ser feito de forma expressa e ostensiva, segundo a lei.
Home office e benefícios flexíveis
Para falar sobre os benefícios flexíveis no home office, podemos citar uma entrevista realizada pela Flash Benefícios com Alessandra Marchetti, gerente de operações de RH do Xerpay.
A Flash se tornou parceira da empresa em 2020. Desde então, automatizou e uniu o oferecimento dos benefícios do Xerpay em apenas um canal. Veja o que Marchetti disse:
“Hoje eu pago quase todos os benefícios que eu tenho da folha de pagamento através da Flash. Esse foi o meu case: eu consegui automatizar em um só lugar. Para mim era horrível ter que ficar entrando em plataformas diferentes. Hoje, quando minha analista para [com o objetivo de escolher os benefícios e seus fornecedores], ela faz todos os benefícios em um só lugar e em um só tempo, economizando o tempo dela e de todo o processo” – Alessandra Marchetti
Para as empresas que possuem colaboradores atuando em home office, a Flash oferece uma solução completa, com opções de benefícios como Auxílio Home Office, vale-alimentação, vale-refeição, benefício de mobilidade, cultura, bem-estar, saúde e por aí vai.
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