Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas
Notícia
Como usar o banco de horas no varejo
O sistema de compensação de carga horária excedente pode trazer economia ao negócio, mas é preciso conhecer as regras de funcionamento
01/01/1970 00:00:00
O sistema de compensação de carga horária excedente pode trazer economia ao negócio, mas é preciso conhecer as regras de funcionamento
Para evitar custos com o pagamento de horas extras, o chamado banco de horas tem sido muito utilizado pelo comércio. Trata-se de um sistema, permitido por lei, em que as horas extras trabalhadas em determinado período são compensadas por dias de folga e descanso. É também um instrumento valioso que permite às empresas adequarem a jornada de trabalho às necessidades de produção e demanda de serviços.
Para evitar que a economia proporcionada pela compensação de horas se transforme em passivo trabalhista no futuro, é preciso conhecer e seguir algumas regras. Dados do TRT-2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho) mostram que, de janeiro de 2021 a fevereiro deste ano, foram distribuídos 3,2 mil processos em primeiro grau com o tema “banco de horas”.
No Sindilojas-SP o assunto ainda gera muitas dúvidas entre os empresários, de acordo Elisângela Mardegan, assessora jurídica do Sindicato. As regras para a utilização do banco de horas pelas empresas do comércio estão previstas na cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria Comerciários da Capital, firmada entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários.
REGRAS
Ainda que o instrumento esteja previsto em convenção coletiva, o primeiro passo para colocar em prática a compensação de horas é firmar acordos por escrito com os trabalhadores que desejam trocar as horas trabalhadas acima da jornada por descansos. “Sem o acordo, que deve ser assinado pelo trabalhador, a empresa corre o risco de pagar as horas excedentes como extras, caso seja acionada na Justiça”, alerta Elisângela.
Pelas regras acordadas, há um limite de duas horas trabalhadas por dia além da jornada, que deverão ser compensadas no prazo de 12 meses, contados a partir da data-base da categoria, que é 1º de setembro. O ajuste da compensação de horas dos colaboradores, portanto, deverá ser realizado pelos lojistas sempre até o dia 31 de agosto.
Nesse período, o saldo de horas trabalhadas a mais não poderá ultrapassar a 150 horas. Segundo a advogada, é importante que os empresários monitorem as horas trabalhadas e concedam o descanso antes de ultrapassar esse limite.
Pela convenção coletiva, do saldo de horas, é permitido transferir até 40 horas para período posterior.
Na hipótese de as horas extras trabalhadas não forem compensadas dentro do prazo previsto, os empregadores deverão pagar um adicional de 60% sobre o valor da hora normal.
CONTROLE
Para o controle das horas extras e respectivas compensações, a convenção coletiva estabelece que os empregadores devem fornecer aos empregados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, comprovantes individuais. O documento deve conter o montante de horas extras feitas no mês, o saldo para as compensações e o prazo limite para a compensação.
Nos casos de rescisão do contrato de trabalho antes da compensação total, as horas a mais trabalhadas serão consideradas como extras, exceto se a quebra de contrato ocorrer por justa causa.
ATRASOS
Em tese, é possível incluir atrasos e faltas dos empregados nas regras para o funcionamento do banco de horas. Mas não é recomendável. Para evitar conflitos e eventual alteração na jornada de trabalho, com prejuízo aos negócios, o ideal é advertir o colaborador nessas situações.
A implantação de um banco de horas com resultados positivos tanto para a empresa como para o colaborador depende da clareza nas regras acordadas, como os prazos para compensação, formas de negociação de folgas, dentre outros itens. De acordo com a advogada, é possível, por exemplo, excluir as épocas do pico de vendas no comércio dos períodos das compensações.
O BANCO DE HORAS
Até a publicação da Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Tributária, as empresas só podiam implantar o banco de horas se houvesse autorização por meio de convenção ou acordo coletivo.
Com a publicação da norma, o banco de horas passou a ser objeto de acordo individual de trabalho, sem a necessidade de intervenção do sindicato da categoria, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
MODELOS
Há duas formas utilizadas pelas empresas para gerenciar o banco de horas: planilha e sistema. Ambos cumprem o papel de controlar a entrada e saída de horas, mas o sistema, obviamente, oferece muito mais recursos, além de proporcionar atualização automática das informações.
Se a empresa optar pela planilha, o ideal é que seja diferente da de controle de ponto, para evitar confusão. Nesta planilha devem ser anotados diariamente os dados da jornada de trabalho dos colaboradores e o saldo do banco será calculado conforme a fórmula configurada na planilha.
Já o sistema de banco de horas é uma forma automatizada para gerenciar esse modelo de compensação de jornada. O seu funcionamento está integrado ao controle de ponto e as horas acumuladas são debitadas automaticamente.
Fonte: Diário do Comércio
Notícias Técnicas
Instituições têm até o final de outubro para prestar informações do primeiro semestre
Nova lei afeta atualização, limite de recursos e prazo de quitação dos precatórios
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e a transmissão de informações à Receita Federal
Entenda como a tecnologia e o compliance são fundamentais para esse processo estratégico
Restrição ao poder dos tribunais administrativos ameaça princípios constitucionais e segurança jurídica
INSS poderá definir data para fim automático do benefício sem perícia
Ferramenta digital da Advocacia-Geral da União (AGU) permite resolver conflitos sem processo judicial
Protocolado no final de agosto na Câmara dos Deputados, o PLP 182/2025 propõe aumentar a tributação das empresas do Lucro Presumido. Investida parecida foi tentada no passado e encontrou resistência na sociedade civil
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícias Empresariais
Entenda o papel crucial da Alta Direção na sua eficácia
Para empreendedores que buscam crescer, essa leitura é um convite a pensar grande, agir com estratégia e se preparar para os desafios do futuro
O relatório do BC atualiza semanalmente as previsões para os principais indicadores da economia
Flexibilidade e bem-estar como novas moedas de valor
Pesquisadores projetam cenário até 2035
Um ERP atualizado é fundamental para lidar com as mudanças e garantir a conformidade fiscal, além de aumentar a eficiência e competitividade
Juro americano guia aplicações em todo mundo, podendo impactar indicadores no Brasil
PL 1.087/2025 prevê alíquota de 10% sobre lucros distribuídos e amplia faixa de isenção do IRPF; entidades alertam para risco de insegurança jurídica e retração
Oito suspeitos foram presos em São Paulo na última sexta-feira
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade