O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Notícia
Estou desempregado, mas tenho investimentos. Preciso fazer a declaração?
Se você tiver rendimento tributável, a resposta é: sim, estando com ou sem emprego
01/01/1970 00:00:00
Quem está desempregado muitas vezes não sabe se precisa ou não declarar seus investimentos à Receita Federal. Afinal, quem passou o ano praticamente sem rendimentos mantém alguma obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda 2022? É o que Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros, esclarece nesta conversa com a Inteligência Financeira. Confira abaixo:
Desempregados com investimentos
A obrigação de entregar a declaração não está vinculada ao fato de estar empregado ou não. O que deve ser observado é se está dentro das regras da obrigatoriedade de entrega. Estar desempregado não isenta o contribuinte de prestar contas ao Imposto de Renda.
Quem deve preencher a declaração?
Independentemente de estar ou não empregado, você deve entregar a declaração se:
- recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28 559,70;
- recebeu rendimentos isentos superior a R$ 40 000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142 798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
E como uma pessoa sem emprego deve declarar seus investimentos?
É preciso separar os investimentos por tipo, considerar seus códigos específicos e dar atenção às regras de cada um. Para saber mais detalhes, veja o guia que preparamos logo abaixo:
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