Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Notícia
Acidente de trabalho e doença ocupacional: como o empresário pode reduzir custos com o INSS
Por Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos
01/01/1970 00:00:00
Por Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos
A alíquota FAP (Fator Acidentário de Prevenção), multiplicada pelo índice RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), varia entre 0,5 a 2,0, sendo que, a depender da atividade econômica desempenhada por meio da classificação do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o índice do RAT incidirá sobre 1%; 2% ou 3%.
E o que isso quer dizer? Multiplicando o FAP pelo RAT, e junto à folha de salários, o empregador pode ter um aumento ou uma subtração desse índice. Neste cenário, o papel do advogado seria relativo às impugnações e defesas para que o empresário pague um montante menor à Previdência Social, mostrando que a incidência de tais prestações é indevida.
Em outras palavras, o índice RAT é aplicado para custear as aposentadorias especiais e os acidentes de trabalho. Ocorre que, por muitas vezes, o empregado (ou ex-empregado) recebe um auxílio doença acidentário, quando deveria receber um auxílio doença previdenciário, ou seja, que não possui relação com o trabalho. Isso demonstra o enquadramento errôneo dos benefícios, pois a empresa não deveria, em tais casos, ser onerada por não ter supostamente cuidado do ambiente de trabalho e não diminuir os riscos de acidentalidade.
Há também casos em que, além do enquadramento equivocado dos benefícios por incapacidade, ocorre uma conversão de tais benefícios acidentários em aposentadoria por invalidez ou, até mesmo, em pensão por morte, o que onera de forma ainda mais gravosa o índice FAP, vez que, a depender do cuidado que a empresa possui com os acidentes de trabalho, é possível que a alíquota FAP diminua. Quando se realiza a defesa, com a redução da alíquota, é possível obter um desconto considerável de contribuições previdenciárias.
No cálculo do FAP, pode-se realizar uma impugnação administrativa, tendo o prazo de 30 dias para fazer a defesa junto ao INSS. Passado este prazo, pode-se realizar também a revisão dos últimos 5 anos, utilizando o crédito de forma compensatória para a empresa.
Já a alíquota SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) e GILLRAT (Grau de Risco de Incidências de Incapacidade Laborativa decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho), apuram as contribuições devidas pelas empresas ao INSS, a depender da atividade econômica desempenhada, e que são, respectivamente, destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios por incapacidade, decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. A alíquota SAT é definida pela CNAE conforme o grau de risco de ocorrência de acidentes de trabalho ou doença ocupacional em cada atividade econômica.
Em regra, a empresa que não cuida dos empregados e não faz um planejamento e gerenciamento de risco, zelando pelo ambiente de trabalho e evitando acidentes, deve contribuir em maior medida para a Previdência Social. Entretanto, a organização que toma as devidas precauções diminui seu passivo previdenciário.
Embora a equação apresentada pareça adequada, muitas empresas são oneradas injustamente. Tendo em vista que, quando da aplicação do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), utilizado para identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional, cruzando a informação do CNAE com o CID (Classificação Internacional da Doença); o nexo estabelecido se mostra equivocado.
O NTEP só é aplicável quando existe significante estatística da associação entre o CID e CNAE, em se tratando de doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho. Ocorre que tais associações nem sempre correspondem a um cenário lógico. Neste contexto, a empresa acaba assumindo uma responsabilidade por um benefício de incapacidade que não possui natureza profissional, mas previdenciária.
Por exemplo: um mestre cervejeiro que desenvolve dependência química pelo uso de álcool, tem o benefício previdenciário relacionado ao trabalho por meio da aplicação da NTEP. No entanto, se este trabalhador passa por situações pessoais que possam ter desencadeado a doença ou mesmo já ter a dependência antes da contratação, nem sempre se mostra razoável esse tipo de enquadramento.
Portanto, muitas vezes o empresário é onerado de forma injusta pelo Estado, sendo responsabilidade do INSS custear o benefício por incapacidade decorrente de diversas enfermidades apresentadas pelos profissionais.
Vale lembrar que a medicina não é uma ciência exata, e nem sempre há nexo causal em tais enquadramentos. Razoável seria que o Estado se obrigasse a apresentar e fornecer provas quanto à ocorrência dos níveis de acidentalidade, não transferindo este ônus ao empregador.
Embora o médico perito não esteja obrigado a enquadrar o possível acidente de trabalho ou doença profissional baseado em NTEP, esta, por muitas vezes, acaba por ser a única ferramenta que dispõe para tomada de decisão. Infelizmente, não se constata que o emprego do NTEP tenha sido utilizado para cuidar da saúde e segurança do trabalhador, tendo em vista que é possível aplicar, por meio de critérios mais individualizados, métodos que seriam mais eficazes quanto a este objetivo. Observa-se, nesse sentido, que o sistema criado pelo Estado possui como intuito aumentar a arrecadação, transferindo ao empresário a obrigação quanto ao cumprimento das responsabilidades sociais.
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Decisão do CARF: ganho potencial não configura lucro realizado para fins tributários
Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade