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Entidades do setor produtivo se manifestam contrárias à reforma do Imposto de Renda
Entidades do setor produtivo se manifestam contrárias à reforma do Imposto de Renda
01/01/1970 00:00:00
Cerca de 200 entidades representantes do setor produtivo divulgaram um manifesto contrário à reforma do Imposto de Renda enviada pelo governo ao Congresso Nacional. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passa por análise do Senado Federal.
De acordo com o documento, o projeto de lei 2337/2021 não tem uma proposta transparente, sobretudo no que se refere a um “diagnóstico dos problemas decorrentes da legislação vigente e às estimativas minimamente confiáveis dos impactos sobre preços, contribuintes e entes federativos.”
O manifesto chegou ao relator do PL no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), que disse estar aberto a debates sobre o tema. O parlamentar já se posicionou sobre o texto atual e afirmou que a proposta, como está, não tem condições de ser aprovada.
“[Esse projeto] prejudica a vida dos contribuintes brasileiros. Temos que fazer algo palatável, com calma, com tranquilidade e sem açodamento. Nada com pressa dá certo. Temos que ter calma, porque reforma de Imposto de Renda é coisa séria”, pontua.
Leia o manifesto na íntegra
Na avaliação da especialista em direito tributário, Estela Nunes, a manifestação contrária das entidades é um ato compreensível, tendo em vista que, segundo ela, o projeto está longe de resolver os verdadeiros e mais antigos problemas de taxação no Brasil.
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“Esse projeto promove muito mais uma redecoração do que de fato uma reforma. A revisão da tabela do Imposto de Renda se mantém muito tímida. A faixa de isenção sequer acompanhou a inflação. A mudança de cerca de R$ de 1.900 para R$ 2.500 não é suficiente em um país com uma economia como a nossa”, considera.
Tabela
De acordo com o texto que foi aprovado na Câmara, define-se uma alíquota de 18% sobre o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e 15% sobre lucros e dividendos. Além disso, a alíquota-base da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos, que também é cobrada de empresas, é de 8%.
Desde 2015, a incidência das alíquotas sobre o rendimento mensal bruto de pessoas físicas é definida da seguinte forma:
- até R$ 1.903,98 – isento
- de R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 – 7,5%
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%
- acima de R$ 4.664,68 – 27,5%
De acordo com dados do Instituto Fiscal Independente, órgão ligado ao Senado, a reforma do IR representa um custo de R$52,2 bilhões aos cofres da União nos próximos três anos. Também presente em audiência pública nessa quarta-feira (8), o diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, disse que essa perda pode vir da sonegação de empresas que poderiam tentar se encaixar em faixas de isenção.
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