A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
Notícia
Especialistas divergem sobre sistema de compartilhamento de dados da Receita
A Receita Federal (RFB) publicou nesta sexta-feira, 3, portaria na qual aprova o sistema Compartilha Receita Federal, que estabelece regras para o fornecimento a terceiros de dados e informações dos contribuintes brasileiros.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal (RFB) publicou nesta sexta-feira, 3, portaria na qual aprova o sistema Compartilha Receita Federal, que estabelece regras para o fornecimento a terceiros de dados e informações dos contribuintes brasileiros. O sistema servirá tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas e a Receita não se responsabilizará por nenhum tratamento aplicado pelo terceiro que tiver acesso após o envio dos dados e das informações específicas pelo titular.
O compartilhamento será feito pelos titulares dos dados que estão na RFB. Eles poderão cancelar, a qualquer tempo, os compartilhamentos realizados no sistema; especificar os dados e as informações a serem compartilhados; indicar o terceiro que poderá receber os dados e as informações especificados; e definir o período de vigência do compartilhamento. A portaria diz ainda que o uso do sistema Compartilha Receita Federal é facultativo e sem ônus para os titulares dos dados e das informações a serem compartilhados. Ou seja, o compartilhamento dos dados não será obrigatório e nem será uma condição para que o cidadão usufrua dos serviços.
Renato Valença, especialista em LGPD do Peixoto & Cury Advogados, ressalta a forma facultada do sistema. "Parece que o atrativo principal dessa ferramenta é possibilitar o compartilhamento de informações (que estejam na base de dados da Receita Federal) com terceiros, escolhidos e indicados pelo próprio dono da informação", explica do advogado.
"Por exemplo, uma pessoa que está pleiteando um financiamento junto a uma instituição financeira e precisa apresentar sua declaração de Imposto de Renda pode disponibilizar essa informação pessoal direto da fonte, através da plataforma digital do próprio governo, de forma oficial, rápida, controlada e segura. Isso evita que a pessoa tenha de produzir uma cópia física ou um PDF para entregar ao banco, ou enviar ao banco por email, o que acaba gerando múltiplas cópias da informação, com risco de armazenamento em lugares desprotegidos, ou até o encaminhamento da informação para múltiplos e-mails (ou seja, com maior risco de vazamento)", disse Valença. Ele avalia que a iniciativa da Receita Federal está em linha com as boas práticas de segurança da informação.
Outro especialista ouvido pelo TELETIME diz que, à priori, as orientações previstas na portaria da RFB publicada nesta sexta-feira estão de acordo com o art. 27 da Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê a possibilidade de compartilhamento público-privado mediante consentimento. O consentimento do uso de dados pessoais, para ser válido, deve ser livre, informado e inequívoco, que são condições que nem sempre estão presentes na relação entre cidadão e estado. Ou seja, um consentimento como condição para a prestação de serviços públicos invalida qualquer autorização para uso de dados pessoais que estão de posso do poder público.
Já para a advogada Flávia Lefèvre Guimarães, especialista em direitos digitais e integrante do Intervozes, a portaria acirra a vulnerabilidade e insegurança dos titulares dos dados. "É mais uma iniciativa do Governo Federal tentando transformar os dados de milhões de brasileiros em negócio ao propiciar a transferência de dados de milhões de brasileiros e empresas a terceiros, ainda que essa transferência deva ocorrer com o consentimento do titular dos dados. Isto porque o consentimento deverá ser obtido como está expresso no inciso. II, do art. 3º. Ou seja, já vai haver a transferência dos dados antes mesmo do consentimento", ressalta a advogada.
Para Lis Amaral, sócia-diretora e fundadora do núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados, é muito importante avaliar esta portaria sob a ótica da LGPD, uma vez que a autorização se assemelha ao consentimento e o titular de dados possui o direito de revoga-lo a qualquer momento.
A advogada especialista na Lei Geral de Proteção de Dados na NWADV, Marcia Ferreira, esclarece que esta revogação encontra-se amparada no artigo 2°, I, da portaria. Porém, ela diz que será importante que a RFB realize a gestão deste consentimento para o fiel cumprimento da Lei, garantindo que todo o tratamento seja interrompido, caso solicitado pelo titular.
Notícias Técnicas
Saiba como funciona a auditoria no Lucro Presumido, quais pontos a Receita Federal prioriza e como prevenir autuações e multas
Fatores de atualização do INSS para agosto de 2025 foram publicados em portaria oficial, garantindo cálculo correto de benefícios
Cinco teses tributárias estarão disponíveis para negociação com condições diferenciadas, até 30 de novembro e 29 de dezembro
Levantamento aponta que 73% das tarefas refeitas poderiam ser evitadas com processos e indicadores bem definidos
Calendário de pagamentos deste mês do BPC terá início no próximo dia 25
Adesão delas começa na próxima semana, antecipa o analista tributário da Receita, Leonardo Catão
Entenda os impactos da NFS-e padrão na rotina contábil e prepare-se para as mudanças
Projetos que utilizam insumos pré-fabricados e menor volume de mão de obra tendem a ser menos onerados
O mundo empresarial brasileiro acordou em choque nesta semana com a notícia da prisão de Sidney Oliveira, o rosto amplamente conhecido por trás da gigante farmacêutica
Notícias Empresariais
Descubra como os profissionais 50+ estão vencendo o etarismo, se recolocando no mercado e transformando a maturidade em vantagem competitiva
Ao adotar o quiet firing, empresas correm o risco de perder talentos valiosos junto com os que realmente desejavam desligar
Despesas pequenas e recorrentes podem passar despercebidas, mas acumulam e comprometem o fluxo de caixa, exigindo atenção redobrada na gestão financeira da empresa
O Meta AI, novo aplicativo de inteligência artificial da Meta, está disponível no Brasil, integrado ao WhatsApp, Instagram, Facebook e Messenger
Pacote também prevê portabilidade simplificada, site reformulado e campanhas de educação financeira
Em artigo, Décio Lima destaca ações para fortalecer as MPEs, em especial os grupos historicamente excluídos do crédito
Mercado de trabalho manteve movimentação aquecida no semestre
Após 50 anos, o modelo linear será substituído por códigos 2D, como o QR Code
Vice-presidente da República afirmou que ambas as medidas, previstas no plano de contingência, se tratam de resíduos tributários
Segundo IBGE, 1,9 milhão de pessoas buscavam ocupação há mais de 1 ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade