O uso de certificados digitais é fundamental para garantir autenticidade, segurança e conformidade no relacionamento entre contadores e a Receita Federal
Notícia
Especialistas divergem sobre sistema de compartilhamento de dados da Receita
A Receita Federal (RFB) publicou nesta sexta-feira, 3, portaria na qual aprova o sistema Compartilha Receita Federal, que estabelece regras para o fornecimento a terceiros de dados e informações dos contribuintes brasileiros.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal (RFB) publicou nesta sexta-feira, 3, portaria na qual aprova o sistema Compartilha Receita Federal, que estabelece regras para o fornecimento a terceiros de dados e informações dos contribuintes brasileiros. O sistema servirá tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas e a Receita não se responsabilizará por nenhum tratamento aplicado pelo terceiro que tiver acesso após o envio dos dados e das informações específicas pelo titular.
O compartilhamento será feito pelos titulares dos dados que estão na RFB. Eles poderão cancelar, a qualquer tempo, os compartilhamentos realizados no sistema; especificar os dados e as informações a serem compartilhados; indicar o terceiro que poderá receber os dados e as informações especificados; e definir o período de vigência do compartilhamento. A portaria diz ainda que o uso do sistema Compartilha Receita Federal é facultativo e sem ônus para os titulares dos dados e das informações a serem compartilhados. Ou seja, o compartilhamento dos dados não será obrigatório e nem será uma condição para que o cidadão usufrua dos serviços.
Renato Valença, especialista em LGPD do Peixoto & Cury Advogados, ressalta a forma facultada do sistema. "Parece que o atrativo principal dessa ferramenta é possibilitar o compartilhamento de informações (que estejam na base de dados da Receita Federal) com terceiros, escolhidos e indicados pelo próprio dono da informação", explica do advogado.
"Por exemplo, uma pessoa que está pleiteando um financiamento junto a uma instituição financeira e precisa apresentar sua declaração de Imposto de Renda pode disponibilizar essa informação pessoal direto da fonte, através da plataforma digital do próprio governo, de forma oficial, rápida, controlada e segura. Isso evita que a pessoa tenha de produzir uma cópia física ou um PDF para entregar ao banco, ou enviar ao banco por email, o que acaba gerando múltiplas cópias da informação, com risco de armazenamento em lugares desprotegidos, ou até o encaminhamento da informação para múltiplos e-mails (ou seja, com maior risco de vazamento)", disse Valença. Ele avalia que a iniciativa da Receita Federal está em linha com as boas práticas de segurança da informação.
Outro especialista ouvido pelo TELETIME diz que, à priori, as orientações previstas na portaria da RFB publicada nesta sexta-feira estão de acordo com o art. 27 da Lei Geral de Proteção de Dados, que prevê a possibilidade de compartilhamento público-privado mediante consentimento. O consentimento do uso de dados pessoais, para ser válido, deve ser livre, informado e inequívoco, que são condições que nem sempre estão presentes na relação entre cidadão e estado. Ou seja, um consentimento como condição para a prestação de serviços públicos invalida qualquer autorização para uso de dados pessoais que estão de posso do poder público.
Já para a advogada Flávia Lefèvre Guimarães, especialista em direitos digitais e integrante do Intervozes, a portaria acirra a vulnerabilidade e insegurança dos titulares dos dados. "É mais uma iniciativa do Governo Federal tentando transformar os dados de milhões de brasileiros em negócio ao propiciar a transferência de dados de milhões de brasileiros e empresas a terceiros, ainda que essa transferência deva ocorrer com o consentimento do titular dos dados. Isto porque o consentimento deverá ser obtido como está expresso no inciso. II, do art. 3º. Ou seja, já vai haver a transferência dos dados antes mesmo do consentimento", ressalta a advogada.
Para Lis Amaral, sócia-diretora e fundadora do núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados, é muito importante avaliar esta portaria sob a ótica da LGPD, uma vez que a autorização se assemelha ao consentimento e o titular de dados possui o direito de revoga-lo a qualquer momento.
A advogada especialista na Lei Geral de Proteção de Dados na NWADV, Marcia Ferreira, esclarece que esta revogação encontra-se amparada no artigo 2°, I, da portaria. Porém, ela diz que será importante que a RFB realize a gestão deste consentimento para o fiel cumprimento da Lei, garantindo que todo o tratamento seja interrompido, caso solicitado pelo titular.
Notícias Técnicas
Com mais de 80% das transações cripto no Brasil, stablecoins dependem de maior controle fiscal e contábil das empresas
Entenda as regras e evite problemas com a Receita Federal
Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Documento do aplicativo NFF passa a detalhar coleta, uso e armazenamento de dados pessoais, além dos direitos dos usuários
Diretrizes estabelecem limites, governança e responsabilidade no uso da inteligência artificial em atividades tributárias e aduaneiras
Profissionais e empresas devem se organizar para cumprir a agenda tributária de abril mesmo com o prazo do IRPF
Entenda o impacto das horas extras na folha de pagamento e na gestão da empresa
Saiba quais são os deveres do empregador e os prazos do INSS durante o período de espera pela perícia
Notícias Empresariais
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Dados mostram que alegria no trabalho é um motor direto de desempenho: eleva vendas, retenção e satisfação do cliente
Erros comuns no registro de vendas e como o PIX pode impactar seu limite
Empresas precisam integrar prevenção e recuperação para garantir continuidade dos negócios
Especialista explica como organizar as finanças e evitar erros comuns ao começar a investir
O Icec, pesquisado mensalmente pela CNC, consolidou sua trajetória de recuperação em março
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda está oferecendo um curso gratuito voltado a consumidores-apostadores, com foco em educação financeira
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
