A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
Notícia
Veja dicas para esticar o pagamento do 13º salário e entenda como é feito o cálculo do abono
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o próximo dia 30. Em geral, é a metade do último salário recebido, o de novembro
01/01/1970 00:00:00
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o próximo dia 30. Em geral, é a metade do último salário recebido, o de novembro. O valor é pago aos trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, aposentados e pensionistas — mesmo com adiantamento. Cerca de 83 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional médio de R$ 2.539, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem teve redução de jornada e desconto no salário este ano, de acordo com a medida do governo federal para conter o desemprego na pandemia, não terá mudanças no cálculo. Já quem teve o contrato suspenso não recebe o abono integral. Neste caso, será preciso descontar os meses não trabalhados. Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Veja simulações abaixo, feita por Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Para Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), é preciso considerar as despesas previstas para o início de 2022, além de olhar para a vida financeira e usar essa renda extra de forma consciente. Se estiver com as contas no vermelho, o trabalhador deve analisar os juros e prazos e tentar renegociar os valores das dívidas, rever as taxas e as condições de pagamento.
Além disso, a chegada do 13º coincide com o aumento de gastos de fim de ano, como ceia de Natal. As contas serão mais desafiadoras por causa da alta da inflação.
COMO USAR MELHOR O DINHEIRO
Compras
O 13º pode ser usado para fazer compras de fim de ano, mas isso deve ser planejado para evitar excessos.
Antecipação de compra
Também é válido pensar se você vai precisar consumir algo em 2021 e comprá-lo antes dos preços ficarem mais caros. Umar-condicionado, por exemplo, é um bom investimento já que no verão os valores costumam subir.
Dívidas
Antes de sair pagando as dívidas, analise todas elas, saiba o total dos juros, os prazos. Reúna todas as informações possíveis. A partir daí, tente renegociar esses valores com o credor.
Reserva de emergência
Se você já dominou todas as contas, é hora de pensar na sua reserva de emergência, ou seja, o dinheiro para imprevistos, como ajudar um familiar doente, consertar o carro após uma pancada ou trocar uma descarga quebrada dentro de casa. Se você não tem nenhum valor guardado, separe o 13º em algum investimento que tenha liquidez e boa remuneração.
Poupar e investir
Há pessoas que não devem, mas também não poupam. É um risco pois um descontrole pode levar ao endividamento. O ideal é ter uma reserva.
Despesas de início de ano
O início do ano é um momento com muitas despesas, por isso, seja sincero consigo mesmo e analise se você vai ficar apertado em janeiro. Se a resposta for sim, guarde o dinheiro para pagar IPTU, IPVA e demais impostos.
Material e matrícula escolar
Quem tem filhos em idade escolar pode aproveitar o momento para comprar material necessário para 2021. Se os livros do próximo ano ainda não tiverem sido divulgados, compre cadernos, canetas, mochilas. Aproveite o dinheiro no bolso e as promoções de Black Friday para negociar e comprar mais em conta.
O décimo terceiro também pode ser usado para pagar a matrícula escolar ou, até mesmo, algumas mensalidades adiantadas. O dinheiro no bolso é sempre um bom argumento na hora de pedir desconto. Não hesite em negociar.
CÁLCULO DO 13º
CASO 1 - Trabalhador ganha o piso de R$ 1.238,11* e trabalhou o ano inteiro sem afastamentos
1ª parcela – R$ 619,05 (metade do salário)
Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador
Tem que ser paga até o dia 30/11/2021
2ª parcela – R$ 619,06
Neste caso:
1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 1.238,11 = R$ 94,93, e haverá a contribuição do empregador
2 – Valor líquido do 13º = R$ 619,06 – R$ 94,93 (INSS) = R$ 524,10
3 – Será recolhido o FGTS sobre a primeira parcela = R$ 619,06 (8%) = R$ 49,52
Tem que ser paga até o dia 20/12/2021
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CASO 2 - Trabalhador ganha o piso de R$ 1.238,11, não trabalhou nos meses de maio, junho, julho e agosto, com contrato suspenso. Neste caso terá somente 8/12 de 13º, não recebendo pelos quatro meses afastados
1ª parcela – R$ 412,70 (metade do salário referente a 8 meses de trabalho R$ 825,41)
Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador
Tem que ser paga até o dia 30/11/2021
2ª parcela – R$ 412,71
Neste caso:
1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 825,41 = R$ 61,90, e haverá a contribuição do empregador
2 – Valor líquido do 13º = R$ 412,71 – R$ 61,90 (INSS) = R$ 350,81
3 – Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 412,71 (8%) = R$ 33,01
Tem que ser paga até o dia 20/12/2021
*Valor do piso regional RJ, faixa 1
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CASO 3 - Trabalhador ganha o salário de R$ 3 mil e trabalhou o ano inteiro sem afastamentos
1ª parcela – R$ 1.500 (metade do salário).
Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador
Será recolhido o FGTS sobre a primeira parcela, que é igual a R$ 1.500,00 (8%) = R$ 120
Tem que ser paga até o dia 30/11/2021
2ª parcela – R$ 1.500
Neste caso:
1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 3 mil = R$ 271,39, e haverá a contribuição do empregador
2 – Haverá o desconto de Imposto de Renda = R$ 61,84
3 – Valor líquido do 13º. Salário = R$ 1.166,77. (R$ 1.500 – R$ 271,39 (INSS) – R$ 61,84 (Imposto de Renda)
4 – Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 1.500 (8%) = R$ 120
Tem que ser paga até o dia 20/12/2021
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CASO 4 - Trabalhador ganha o salário de R$ 3 mil, não trabalhou nos meses de maio, junho, julho e agosto, período em que teve o contrato suspenso pelo empregador. Neste caso, terá somente 8/12 de 13º, não recebendo pelo quatro meses afastados.
1ª parcela – R$ 1 mil (R$ 3 mil / 8 em 12 meses = R$ 2 mil / 2).
Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador.
Junto com o eSocial de novembro será recolhido o FGTS sobre a primeira parcela, que é igual a R$ 1 mil (8%) = R$ 80
Tem que ser paga até o dia 30/11/2021
2ª. Parcela – R$ 1 mil (R$ 3 mil / 8 em 12 meses = R$ 2mil – R$ 1 mi de adiantamento da 1ª. parcela)
Neste caso:
1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 2 mil = R$ 163,50, e haverá a contribuição do empregador
2 – Não haverá desconto de Imposto de Renda, pois o valor pago está isento
3 – Valor líquido do 13º. = R$ 1 mil – R$ 163,50 (INSS) = R$ 836,50
4 – Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 1 mil (8%) = R$ 80
Tem que ser paga até o dia 20/12/2021
** Se o empregado recebeu horas extras ou adicional noturno durante o ano por mais de um mês, tem que haver o cálculo da média para adicionar no 13º. No caso das domésticas, o programa do eSocial não faz esse cálculo automaticamente
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