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01/01/1970 00:00:00
Na última sexta-feira (27) foi publicada a Lei 14.195/21, que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece, entre outros itens, o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) criando uma nova modalidade societária com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Na prática, a mudança é vista como facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que a nova lei derrubou uma exigência das Eireli de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial. Além disso, com a SLU não será mais obrigatório ter um sócio para abrir empresas, e haverá uma separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor e o que é patrimônio da empresa.
“Na prática, o que se via é que muitos empresários simplesmente compunham o quadro societário com mais uma pessoa detendo participação insignificante apenas para atender ao requisito da pluralidade de sócios, o que gera exposições e inseguranças desnecessárias. Ao retirar uma exigência facilmente contornável, eliminou-se parte da burocracia e se deu maior transparência aos quadros societários”, diz Renato Mantoanelli Tescari, especialista em direito tributário e sócio do Condini e Tescari Advogados.
Para ele, o ambiente de negócios no Brasil ainda sofre com problemas burocráticos e a lei, apesar de positiva, ainda contribui muito pouco para mudar o dia a dia das empresas.
Paulo Henrique Gomes de Oliveira, especialista do Ferrareze e Freitas Advogados, acredita que a mudança chega em bom momento, fomentando o empreendedorismo e atenua as incertezas econômicas brasileiras para trabalhadores que querem comandar negócio próprio. “Este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa”, observou.
Fim da Eireli
Criada em 2011, a Eireli era um modelo de microempresa que abraçava empreendedores que não se enquadravam no Microempreendedor Individual (MEI), fosse pelo tipo de atividade ou pelo faturamento anual. A SLU ainda precisa da publicação de um ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para passar a valer no Brasil, o que deve acontecer nos próximos dias e a transformação das empresas será feita de forma automática, sem necessidade de alteração no registro.
Questionados sobre a mudança na tributação das SLU, os especialistas indicaram que nada será alterado com a nova modalidade.
“Esse aspecto não se altera, em princípio, salvo para as empresas que porventura pretendam reduzir capital ante a perda da obrigatoriedade dos 100 salários mínimos”, analisou Renato Tescari.
Paulo Henrique Gomes lembra que os tributos são os mesmos da Eireli e das empresas limitadas (Ltda). “Portanto, existe a possibilidade de se enquadrar em regimes, como o do Simples Nacional, Lucro Presumido ou do Lucro Real. Na prática, para fins tributários, nada muda com essa mudança”, disse.
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