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Posso sacar o rendimento da conta do FGTS? Tire 7 dúvidas
Conselho autorizou distribuição de R$ 8,13 bilhões entre trabalhadores; confira quem tem direito ao dinheiro
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira (17) a distribuição de R$ 8,13 bilhões entre os trabalhadores cotistas. O valor corresponde a 96% do lucro líquido de R$ 8,47 bilhões do fundo em 2020.
A rentabilidade do FGTS foi de 4,92% e superou a inflação medida pelo IPCA, que ficou em 4,52% e a poupança, que rendeu 2,11% no ano passado.
Veja quem tem direito e tire mais dúvidas:
1) Quem tem direito?
Todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas do Fundo de Garantia em 31.12.2020 têm direito ao repasse do rendimento de 4,92%.
2) Quanto vai ser distribuído?
Um total de R$ 8,13 bilhões. Esse valor será distribuído de forma proporcional ao saldo de cada conta do FGTS. Um exemplo: quem tivesse saldo de R$ 1.000 em 31.12.2020 recebe um rendimento de R$ 49,20.
3) Quando o dinheiro cai na conta?
O depósito ocorrerá até o dia 31 de agosto.
4) Como faço para sacar? Vou poder sacar o total do dinheiro do fundo, só o rendimento, ou nem isso?
O valor não poderá ser sacado a menos que o trabalhador preencha as regras de saque do Fundo de Garantia.
O rendimento será depositado nas contas dos trabalhadores, mas para retirar o dinheiro do fundo é preciso se enquadrar em uma das condições, como ser demitido sem justa causa (para aqueles que aderiram ao saque-rescisão), utilização do fundo para a compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, etc.
O saque do FGTS é permitido nas seguintes condições:
• Demissão sem justa causa, pelo empregador;
• Término do contrato por prazo determinado;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
• Aposentadoria;
• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
• Suspensão do trabalho avulso;
• Falecimento do trabalhador;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive; e
• Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
5) Como consultar o saldo da conta do FGTS?
É possível consultar o saldo das contas do FGTS:
• por meio do aplicativo FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo;
• no site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br); e
• no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco
Para conseguir acessar o site ou o aplicativo, é preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT?
O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.
Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:
• Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
• Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.
• Leia o regulamento e clique em “aceito”.
• Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.
• Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.
• Você receberá uma notificação de cadastro realizado.
• Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.
Saiba consultar o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS:
O trabalhador pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:
• Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso
• Leia o contrato e aperte em “Aceitar”
• Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”
• Preencha o formulário e aperte em “Próximo”
• Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”
6) Como fica a situação de quem não tinha saldo em 31.12.2020, mas tem saldo em 2021?
O rendimento será aplicado sobre o valor da conta na data de 31/12/2020. Se não havia dinheiro nessa data, não haverá rendimento sobre ela. Se o trabalhador começou um trabalho em 2021, terá direito ao rendimento de 2021, que deverá ser pago no próximo ano.
7) Esse rendimento muda alguma coisa para quem aderiu ao saque-aniversário?
Deve resultar em um valor um pouco maior de saque, já que os valores de saque-aniversário são definidos por porcentuais no saldo da conta.
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