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Notícia
Contratação: Entenda como calcular a hora trabalhada do jeito certo
Em vigor desde o fim do ano passado, a nova legislação trabalhista ainda é motivo de muitas dúvidas tanto entre patrões como no meio dos funcionários.
01/01/1970 00:00:00
Em vigor desde o fim do ano passado, a nova legislação trabalhista ainda é motivo de muitas dúvidas tanto entre patrões como no meio dos funcionários. Especificamente para o empregador, uma das questões que mais impactaram na gestão corporativa está relacionada às mudanças nas formas de contratação: nesse novo modelo, afinal, como calcular a hora trabalhada?
Além do mais, é preciso garantir que os funcionários exerçam suas cargas de trabalho de acordo com o que é permitido pela lei, considerando as diferentes formas de contratação. Aí surge um assunto polêmico: a aprovação da carga horária máxima de 12 horas, sendo que o limite anterior era de 8 horas, a não ser em casos aprovados por acordos coletivos.
Ao longo dos próximos tópicos, esclarecemos os principais pontos sobre as novas formas de contratação, incluindo o trabalho intermitente, o cálculo das horas trabalhadas e a manutenção do controle na empresa. Acompanhe!
Calculadora de horas trabalhadas
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O que é e como funciona a jornada de trabalho?
O conceito de jornada de trabalho, apesar de simples, comporta mais de uma interpretação. Por isso, principalmente para um empregador, compreender a dimensão desse conceito é fundamental. Inicialmente, a definição mais simples de jornada de trabalho é: o tempo diário em que o profissional está em atividade, efetivamente cumprindo as suas funções, conforme seu contrato de trabalho.
No entanto, existe uma compreensão mais ampla da jornada de trabalho. A partir dela, entende-se que a jornada não só se refere às horas efetivamente trabalhadas por um empregado durante o dia, mas também o tempo que esse profissional eventualmente estiver à disposição do empregador.
Indo além, uma terceira concepção entende que a jornada de trabalho é o somatório das horas de trabalho efetivo, mais o tempo que o profissional esteve à disposição do empregador e, ainda, o tempo gasto pelo empregado para ir e retornar ao local de trabalho — são as conhecidas horas in intinere.
Qual definição adotada pela legislação?
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 e a MP nº 808), diversas alterações ocorreram na CLT quanto à mensuração da jornada de trabalho. Com a nova redação dada ao art. 58, §2º, não há mais a mensuração da jornada com somatório do tempo de trajeto. Atualmente, o entendimento é o de que o tempo gasto pelo empregado no trajeto ao trabalho, não deve ser computado na jornada de trabalho por não ser um tempo à disposição do empregador.
Por que manter o controle de horas trabalhadas?
O controle sobre a jornada de trabalho, do ponto de vista da empresa, é uma ação elementar e de grande importância para a regularidade das suas atividades e da gestão dos seus recursos humanos. Esse controle, por exemplo, é a chave para a redução de erros em cálculos, além de abusos por qualquer das partes envolvidas na relação de trabalho.
No entanto, uma gestão eficiente de horas trabalhadas pode trazer outros benefícios para a empresa e para os seus empregados. A seguir, listamos alguns dos principais deles. Confira!
Cumprimento da legislação
Como se sabe, a jornada de trabalho de um empregado tem suas regras estabelecidas pela legislação vigente. Dessa forma, a observância das diretrizes firmadas em lei é obrigatória, sob pena de se incorrer em sanções legais.
Nesse ponto, fica claro que o primeiro benefício a ser destacado quanto a importância do controle de horas trabalhadas dos empregados é o correto atendimento às leis vigentes. Com isso, a empresa consegue atuar de forma regular, cumprindo com seus deveres, sem incorrer em abusos ou qualquer tipo de transgressão aos direitos dos seus trabalhadores.
Aumento da produtividade
Do ponto de vista operacional, o controle de horas trabalhadas também tem um impacto positivo na questão da produtividade da empresa. Quando se monitora a jornada de trabalho de cada funcionário, fica mais fácil identificar erros e situações que afetam o rendimento, como ociosidade, absenteísmo, atrasos e prolongamentos na jornada.
Desse modo, a empresa que gerencia de forma eficiente e efetiva a jornada de trabalho dos seus funcionários, certamente consegue imprimir uma rotina mais fluida. Isso permite aproveitar melhor as horas de trabalho durante o dia, semana ou mês.
Segurança para ambos os envolvidos na relação de trabalho
Com o monitoramento das horas de trabalho, a relação entre empregador e empresa fica mais equilibrada. Dessa forma, o trabalhador tem a garantia de que não está sendo submetido a jornadas excessivas e de que é corretamente remunerado pelas horas de labor.
Por outro lado, o empregador pode ter a certeza de que os empregados estão cumprindo a jornada corretamente, atendendo à legislação, principalmente. Desse modo, evita-se conflitos trabalhistas, ações judiciais e eventuais penalizações por descumprimento da lei.
Quais são as novas formas de contratação?
Novas jornadas de trabalho
É importante destacar que, mesmo com a inclusão de novas formas de trabalho, o limite de 44 horas da jornada semanal permanece. Além do mais, trabalhadores contratados para uma carga diária de 8 horas não poderão trabalhar 12 horas, conforme a nova legislação permite. Se o empregador achar que se trata de uma mudança necessária, precisará fazer um acordo individual com o funcionário ou fechar um acordo coletivo com o sindicato.
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