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Notícia
Como regularizar seu MEI
Atuar dentro da legalidade com uma carga tributária reduzida é o principal atrativo para quem quer formalizar uma empresa. Em caso de atraso, é preciso regularizar seu MEI
01/01/1970 00:00:00
Atuar dentro da legalidade com uma carga tributária reduzida é o principal atrativo para quem quer formalizar uma empresa. Em caso de atraso, é preciso regularizar seu MEI
Quem tem um faturamento de até R$ 81 mil ao ano e no máximo um funcionário sabe que ser um Microempreendedor Individual (MEI) traz muitos benefícios, como a possibilidade de emitir Notas Fiscais – o que permite prestar serviços para outras empresas -, direito a benefícios do ISS, além de uma carga tributária reduzida. Mas se o MEI não cumprir as obrigações em dia, pode ter a empresa encerrada. Neste artigo, vamos falar um pouco sobre como regularizar o MEI em atraso.
Para se ter uma ideia do problema da inadimplência, o MEI poderá ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por 30 dias. Se nenhuma medida for tomada, o CNPJ pode ser cancelado.
Outro prejuízo é que o MEI não terá direito à cobertura previdenciária até a regularização dos débitos mensais. A Previdência Social não realiza parcelamentos desses recolhimentos atrasados. No caso de atraso de ICMS e ISS, pode-se verificar o parcelamento com as secretarias de Fazenda estaduais e municipais, respectivamente.
Além do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é preciso também fazer o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN SIMEI). Essa declaração deve ser feita entre janeiro a maio do ano seguinte ao do faturamento.
Se você não enviar a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, o que fará com que a empresa fique inadimplente. A consequência é também ficar irregular perante a Receita Federal.
Em caso de cancelamento, o MEI pode regularizar sua situação, porém será vedado o uso do CNPJ. Será preciso fazer outro cadastro e gerar um novo CNPJ.
CONHEÇA AS REGRAS GERAIS DO MEI
Antes de formalizar o seu negócio, é preciso ficar atento ás regras gerais do sistema, já que nem todas as categorias podem ser enquadradas nessa situação. De acordo com o Portal do Empreendedor, estas são as principais condições para aderir ao programa:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano;
- O dono não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- É permitido ter no máximo um funcionário;
- A atividade econômica exercida deve estar prevista no Anexo XI, da Resolução CGSN nº140 da Receita Federal
Em relação aos tributos federais, o Microempreendedor Individual é enquadrado no sistema do Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. A única taxa será mensal e pode ser recolhida facilmente com a emissão de um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), dentro do Portal do Empreendedor.
COMO REGULARIZAR O MEI?
É preciso fazer fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas.
PARCELAMENTO ESPECIAL
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos DAS em atraso com a Receita Federal com vencimento até junho de 2016 poderão optar pelo Parcelamento Especial da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.
Para solicitação do parcelamento é necessária-* ainda a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração, caso ainda não tenham sido transmitidas.
PARCELAMENTO CONVENCIONAL
Os Microempreendedores Individuais que desejarem parcelar débitos posteriores a maio de 2016, tendo em vista que o Parcelamento Especial de Débitos do MEI só abrange débitos até este período, poderão, após realizar solicitação do Parcelamento Especial, solicitar também o Parcelamento de Débitos Convencional.
O Parcelamento Convencional pode ser solicitado a qualquer momento, não há prazo para seu término. Nesta modalidade o número máximo de parcelas será de 60, com valor mínimo de R$50,00 cada parcela.
Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da 1ª (primeira) parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.
VALE LEMBRAR
Quem trabalha para uma empresa formal não costuma ter esse tipo de preocupação, já que a contribuição previdenciária é obrigatória e já vem descontada da folha de pagamento. Porém, a formalização de uma empresa permite que por meio de uma contribuição simplificada, o MEI passe a ter direito de benefícios como aposentadoria por idade, auxílio doença, salário maternidade, entre outros. Em 2021, a contribuição previdenciária para um MEI é de R$ 55,00 por mês, ou seja, 5% do valor do salário mínimo, que é de R$ 1.100.
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