Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Imposto de Renda: entenda a proposta que permite atualizar o valor dos imóveis na declaração
Segundo PL do governo, os contribuintes poderiam realizar uma atualização dos valores dos imóveis em 2022, pagando imposto de 5%, em vez de 15% a 22,5%
01/01/1970 00:00:00
SÃO PAULO – O projeto de lei que altera a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas, entregue pelo governo à Câmara dos Deputados na manhã desta sexta-feira (25), prevê uma medida que interessa a quem possui ou investe em imóveis. O governo pretende dar aos contribuintes a possibilidade de atualizar o valor dos imóveis adquiridos – e devidamente declarados ao Fisco – até 31 de dezembro do ano passado.
Atualmente, os bens imóveis são registrados na declaração do Imposto de Renda pelo valor original da negociação – e são mantidos assim até que sejam vendidos. Se a alienação é feita por um valor superior ao da compra, paga-se IR sobre essa diferença. É o que se chama de ganho de capital.
As alíquotas incidentes sobre o ganho de capital variam de 15% a 22,5%. Pela proposta do governo, os contribuintes poderiam realizar uma atualização dos valores dos imóveis agora, pagando imposto de 5% sobre a diferença entre o valor original e o atualizado.
“Essa medida dá a opção ao contribuinte de fazer a atualização e sobre ela pagar somente 5%, uma tributação favorecida”, disse José Tostes, secretário da Receita Federal, em entrevista coletiva nesta manhã. “Vai facilitar bastante, principalmente para aqueles que hoje têm situações específicas, com relação à realização de inventário, de heranças decorrentes de sucessão, e que poderão, a partir da aprovação deste projeto, pagar uma tributação menor”.
Pela proposta, a atualização será realizada mediante a apresentação de declaração em que constarão, além da identificação do contribuinte, a identificação do imóvel, seu valor em 31 de dezembro de 2020 conforme a última declaração do Imposto de Renda. O prazo para ajustar os valores e recolher o tributo será de janeiro a abril de 2022.
A possibilidade foi bem recebida. Em nota, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) afirmou que a medida “incentivará os contribuintes a manterem atualizado o valor do imóvel e estimulará a valorização do preço da propriedade, uma vez que será possível reduzir o IR sobre o ganho de capital”.
Mas alguns detalhes ainda não estão claros. “Não sabemos que índice será aplicado para realizar a atualização dos valores, ou se serão usados os preços de mercado, por exemplo”, diz Ângelo de Angelis, colaborador do Centro de Cidadania Fiscal.
De toda forma, a proposta traz benefícios para os dois lados, governo e contribuintes, avaliam os especialistas. Para o governo, a atualização mediante recolhimento de imposto – ainda que a uma alíquota reduzida – representaria uma injeção de caixa extra.
Já para os contribuintes, seria uma forma de reduzi a despesa com impostos. “É um estímulo real, em um momento em que o mercado imobiliário está aquecido”, diz Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT).
Caso o PL caminhe, alguns aspectos precisarão ser considerados pelos contribuintes. O imposto pago ao realizar a atualização dos valores, segundo o projeto, será considerado como de tributação definitiva. Significa, segundo especialistas, que não deverá haver a possibilidade de eventuais compensações no futuro – num caso hipotético em que o imóvel acabe sendo vendido por um valor inferior ao atualizado na declaração do IR.
“Entendo que não há possibilidade de compensar com situações futuras”, diz Henares. “Para quem não tem perspectiva nenhuma de vender imóvel, talvez não valeria a pena. Mas para quem tem vários imóveis e tem possibilidade de vendê-los ou realizar uma doação, provavelmente valeria”.
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