Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
Notícia
Como ficaram as férias do trabalhador com a pandemia
Nova lei trabalhista prevê a concessão do descanso remunerado mesmo que trabalhador não tenha 12 meses de casa
01/01/1970 00:00:00
As férias sempre foram um direito garantido aos trabalhadores. A Constituição garante a todo empregado contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive o empregado doméstico, o direito a 30 dias de descanso anual remunerado. Para usufruir desse benefício, no entanto, o empregado precisava trabalhar 12 meses seguidos na mesma empresa e, somente após esse período, adquiria o direito às férias.
A pandemia, no entanto, trouxe algumas mudanças nessa relação entre patrões e empregados, tanto no que diz respeito ao período de aquisição como no critério de cálculo de pagamento. Pela legislação em vigor, as empresas poderão antecipar as férias de seus colaboradores, mesmo que não tenham o período de 12 meses completos de trabalho.
O empregador terá de informar o trabalhador a respeito da antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período de descanso. Anteriormente, os dias de folga eram fixados com, no mínimo, um mês de antecedência.
Tempo mínimo de descanso
Outro ponto importante é que, hoje, as férias não podem ser tiradas em períodos inferiores a cinco dias corridos e que o colaborador e o empregador poderão, adicionalmente, negociar a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito.
A lei ainda esclarece que o adicional de um terço constitucional relativo às férias poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devido o pagamento do 13º salário. Antes o adicional de um terço das férias deveria ser pago 48 antes do início do descanso, com as demais verbas da folga anual.
Além disso, atualmente, a conversão de um terço do período das férias em abono pecuniário, conhecida como venda das férias para a empresa, dependerá da anuência do empregador, hipótese em que o pagamento dessa verba poderá ser efetuado até a data em que é devido o pagamento do 13º salário. Antes, a empresa não poderia negar esse direito ao empregado e a sua quitação deveria ser feita até o quinto dia útil do mês subsequente ao das férias.
Uma condição, no entanto, ficou intacta: a prerrogativa de marcar o período de descanso sempre foi do patrão. Para isso, ele tem os 12 meses subsequentes após o período aquisitivo. Caso não marque nesse prazo, as férias vencidas deverão ser pagas em dobro.
Notícias Técnicas
É possível verificar diretamente pelo Meu INSS, site ou app
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, entre os dias 29 e 30 de abril, o workshop “Capacitação de multiplicadores das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Ciências Contábeis”, em Brasília
Registro no CRC é obrigatório para exercer a contabilidade. Veja o que pode ou não ser feito sem essa habilitação profissional.
Mesmo quem não foi encontrado não precisa se preocupar: bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida foi suspenso por seis meses
A organização criminosa operava com sucessivas empresas de fachada, que simulavam a venda de grãos para outras unidades da Federação, gerando créditos de ICMS fraudulentos
Para a 2ª Turma, PDV do Banestes tinha critério etário disfarçado de adesão voluntária
Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
Em live especial pelo Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, MTE destaca número de ocorrências, setores mais afetados e reforça a importância da prevenção nos ambientes laborais
Base de dados substitui gradativamente os sistemas Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Notícias Empresariais
Médicos e profissionais da saúde que se organizam e buscam assessoria contábil profissional pagam menos impostos e trabalham com mais tranquilidade sabendo que estão dentro da lei
No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho (2/5) saiba o que o Judiciário Trabalhista vem fazendo para combater a prática
O acordo histórico é o mediado pelo TST entre a Vale e os familiares das vítimas da tragédia de Brumadinho
Os principais motivos pela alta são: alta do dólar e as tarifas americanas. Especialistas recomendam trocar o índice: do IGP-M pelo IPCA.
Relatório do Tesouro Nacional indica que cenário global teve influência determinante sobre o comportamento da dívida, em meio às incertezas quanto à política tarifária dos Estados Unidos
A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra
Expectativa do mercado aponta para a sexta alta seguida da Selic, com aumento de 0,5 ponto, chegando a 14,75% ao ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,43% em abril, 0,21 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em março (0,64%)
Corte de até 20% no bônus surpreende auditores e é visto como retaliação à greve; Sindifisco promete intensificar mobilização
O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade