A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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A advogada Ivone Zeger, especialista em direito de família, explica tudo o que você deveria saber sobre herança, mas que provavelmente ainda desconhece
01/01/1970 00:00:00
Refletir sobre a própria morte não é muito agradável, mas cedo ou tarde será algo que todos precisaremos fazer. Afinal, aquilo que acumulamos durante a vida - nosso patrimônio material e intelectual - continuará vivo quando já não estivermos mais por aqui, e precisará ter a correta destinação.
Para isso foi criado o instrumento da herança, que estabeleceu regras para tentar tornar mais justa a divisão do patrimônio entre os herdeiros, ao mesmo tempo em que permitem àquele que deixará a herança satisfazer as suas vontades.
Mas regras pressupõem limites, e no caso da herança, há muitos pré-estabelecidos. Não é possível, por exemplo, excluir um filho do testamento, a não ser em situações extremas, que levam o herdeiro a ser deserdado.
Por outro lado, há quem gostaria de ficar de fora do testamento quando descobrir que dívidas podem ser herdadas.
As dúvidas a respeito desse instrumento são muitas, mas com a ajuda da advogada Ivone Zeger, especialista em direito de família, o Diário do Comércio esclarece questões fundamentais sobre herança no vídeo abaixo.
Clique na dúvida para obter a resposta:
1 - Quem pode ser considerado herdeiro?
2 - Se não houver herdeiros na linha sucessória, para quem vai a herança?
3 - Posso deixar a herança para uma instituição?
4 - Qual a importância do testamento?
5 - O testamento precisa ser formalizado em cartório?
6 - Posso questionar a divisão da herança na Justiça?
7 - O companheiro só recebe herança se estiver em união estável?
8 - “Filho bastardo” tem direito à herança?
9 - É possível excluir um filho do testamento?
10 - Parentes herdam dívidas do falecido?
11 - Créditos também são herdados?
12 - O “patrimônio virtual”, como sites ou canais no YouTube, pode ser herdado?
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