Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
O que muda no seu bolso com o salário mínimo de R$ 1,1 mil?
Valor, que já estava em vigor desde 1° de janeiro, foi validado nesta semana pela Câmara dos Deputados
01/01/1970 00:00:00
O Senado aprovou, na quarta-feira, 26, o salário mínimo de R$ 1.100 para 2021. Depois de passar pela Câmara, agora a Medida Provisória que fixa esse valor para o piso salarial do País só depende da sanção do presidente da República.
Embora tenha tramitado pelo Congresso, a MP já vigorava desde o dia 1º de janeiro, quando passou a valer também o salário mínimo de R$ 1.100. Trata-se de uma validação pelos deputados e senadores para que a MP tenha os seus efeitos mantidos até janeiro de 2022.
Na prática, todos os benefícios e compromissos atrelados ao mínimo já vinham tendo esse valor de R$ 1.100 como referência desde o início deste ano.
Correção do salário mínimo ficou abaixo da inflação
O valor do salário mínimo em 2020 era de R$ 1.045 e a ele foi aplicada correção de 5,22%. Na verdade uma estimativa para a inflação do ano.
Só que a inflação real acabou ficando acima disso, em 5,45%. Isso significa que o governo ficou devendo um resíduo de inflação que deveria elevar o mínimo para R$. 1.101,95.
Em anos anteriores, o salário mínimo já teve correção inferior à inflação, o que corrói cada vez mais seu poder de compra.
O que vai mudar
Pela Constituição, ninguém em todo o território nacional poderá ganhar total inferior ao novo salário mínimo. Portanto esse passa a ser o valor mínimo mensal a ser recebido pelos trabalhadores com registro em carteira.
Os R$ 1.100 passam a ser o piso dos empregados domésticos, motoboys, trabalhadores rurais, garçons e outras categorias profissionais, nos Estados que não possuem salário mínimo regional. Essas categorias não têm piso profissional fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O mínimo de R$ 1.100 também passa a ser o piso das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social. Os segurados com benefício superior ao salário mínimo terão reajuste equivalente à variação do INPC em 2020, que ficou em 5,45%.
O novo mínimo também será o piso da parcela do seguro-desemprego e do abono salarial anual pago aos trabalhadores de baixa renda pelo programa PIS-Pasep.
Os resgates feitos a partir de janeiro tiveram como base o novo mínimo de R$ 1.100. O pagamento do abono do PIS-Pasep se estenderá até o dia 30 de junho.
Contribuições ao INSS
Com o mínimo de R$ 1.100, a menor contribuição para a Previdência Social a partir de janeiro de 2021 está em R$ 55, correspondentes a 5% do novo mínimo, a ser paga pelo microempreendedor individual e pelas donas de casa de baixa renda filiadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A contribuição total do empregado doméstico com registro em carteira que ganha o salário mínimo será de R$ 176. Desse valor, R$ 88 cabem à patroa e R$ 88, à empregada.
O impacto do salário mínimo
Piso profissional: o novo salário mínimo de R$ 1.100 passa a ser o piso das categorias que não têm piso fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Aposentadoria: o piso de benefícios da Previdência Social passa a ser o novo salário mínimo de R$ 1.100.
Seguro-desemprego – O piso da parcela do seguro-desemprego passa a ser o salário mínimo de R$ 1.100. As demais faixas deverão ser corrigidas em janeiro pela variação do INPC em 2020.
PIS-Pasep – O valor do abono do programa PIS-Pasep passa a ser de R$ 1.100.
Pensão alimentícia: O número de salários mínimos definidos na sentença judicial deverá ser multiplicado por R$ 1.100.
Contribuição ao INSS – A menor contribuição ao INSS será de R$ 55, a ser recolhida pelas donas de casa e pelo empreendedor individual, a ser paga em fevereiro, competência janeiro.
Contribuição doméstica: o total da contribuição do empregado doméstico ao INSS, a partir da competência janeiro, a ser paga em fevereiro, será de R$ 176.
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