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Confira as regras do atestado médico para o trabalho
O trabalhador que fica doente e precisa se ausentar do trabalho por alguns dias não deve ter o seu salário reduzido.
01/01/1970 00:00:00
O trabalhador que fica doente e precisa se ausentar do trabalho por alguns dias não deve ter o seu salário reduzido. Para isso, é preciso ir a uma consulta e apresentar um atestado médico para trabalho no setor de RH da empresa, o documento é feito pelo médico que o atendeu e deve indicar os dias de afastamento.
Entre as regras do atestado médico para o trabalho, a empresa deve pagar a remuneração do funcionário pelo prazo de 15 dias. Depois disso, é preciso dar entrada em benefício do INSS. Além disso, a apresentação de atestado falso pode resultar em demissão por junta causa.
Como deve ser o atestado médico para o trabalho?
O atestado médico garante que o trabalhador não tenha desconto no salário pelos dias de trabalho que faltar por razão de doença ou acidente. Sendo assim, o documento justifica o motivo das faltas. Para ser válido, o atestado deve contar com as seguintes informações:
- Nome do médico;
- Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) válido;
- Data e hora da emissão do atestado;
- Assinatura e carimbo do médico;
- Quantidade de dias de afastamento.
O documento não deve ter código internacional de doenças (CID) do trabalhador. Essa regra foi colocada a partir de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Então, ao apresentar o atestado médico para a empresa, o trabalhador consegue justificar as faltas pelos dias de afastamento indicados no documento.
Além do atestado médico para trabalho, há a declaração de acompanhamento que pode ser usada por quem acompanhou o familiar em uma consulta. Esse tipo de documento também serve como justificativa da falta.
O que diz a lei sobre atestado médico?
No artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão descritas algumas situações para falar ao trabalho sem ter desconto na remuneração. Mas as regras relacionadas ao uso do atestado médico para o trabalho estão no artigo 6 da Lei nº 605/49.
O texto define que são motivos justificados para faltar ao trabalho todos aqueles colocados na CLT e também a “doença do empregado, devidamente comprovada”. Essa comprovação deve ocorrer por meio de atestado médico. O documento pode ser da instituição da previdência social, e médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria, de médico da empresa ou ainda médico da escolha do funcionário.
Mudanças na pandemia da Covid-19
Além disso, a Lei nº 14.128, de 2021 colocou novas regras em relação ao atestado médico para trabalho. Ficou definido que durante a pandemia a Covid-19, o empregado não precisa comprovar a doença por sete dias em caso de necessidade de isolamento.
Desse modo, a partir do 8º dia de doença, o empregado poderá apresentar além do atestado médico, o seu documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, conseguirá justificar sua falta e não terá desconto na remuneração.
Trabalhador não pode ser demitido
Durante a licença médica com apresentação de atestado válido, o trabalhador não pode ser demitido. O mesmo acontece para o segurado que está recebendo auxílio-doença do INSS.
No entanto, com a comprovação de que o atestado é falso, a empresa pode recusá-lo e descontar as faltas do salário. Essas situações podem resultar em demissão por justa causa, por se caracterizar como ato de improbidade, como é previsto no artigo 482 da CLT.
Quanto tempo o funcionário pode ficar de atestado?
Com o atestado médico para trabalho, o funcionário pode ficar até 15 dias afastado pela mesma doença. Nesse prazo, a empresa não pode descontar a remuneração. Mas isso não quer dizer que depois desse período o empregado deixa de receber pagamentos mensais.
A partir do 16° dia de afastamento o trabalhador deve passar a receber benefício do INSS. Para isso é necessário dar entrada no auxílio-doença através do site ou aplicativo Meu INSS. Esse benefício é pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar, ao passo que é necessário passar por perícia médica do órgão para comprovar a situação.
Quantos atestados o funcionário pode apresentar?
A lei não define uma quantidade limite de atestados médicos para o trabalho que o segurado pode apresentar. Ao passo que a empresa pode buscar verificar a veracidade desses documentos. Além disso, o trabalho só deve manter os pagamentos pelo prazo de dias de afastamento pela mesma doença, depois disso o trabalhador deve dar entrada em benefício do INSS.
A empresa pode recusar o atestado médico?
A empresa não pode recusar um atestado médico válido, ou seja, que contenha todas as informações mencionadas anteriormente. Sendo assim, o funcionário tem a sua remuneração garantida.
Caso a empresa desconfie que o atestado é falso pode solicitar novos exames ou consulta com o médico da empresa. Itens como a falta de dados sobre o médico e ausência do motivo do afastamento podem indicar que um atestado é falso. Assim como informações erradas sobre o consultório em questão e rasuras na data ou na quantidade de dias de afastamento.
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