Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Receita Federal adverte população contra o “golpe do amor”
Golpe consiste na cobrança por liberação de encomendas. A Receita Federal não exige pagamento em espécie ou depósito em conta corrente. Todos os tributos aduaneiros são recolhidos por meio de DARF.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal continua recebendo um número crescente de ligações de vítimas do golpe de encomendas. Trata-se do já conhecido “golpe do amor”.
Nesse golpe, são feitas exigências de valores para que as vítimas tenham acesso a bens e dinheiro em espécie supostamente retidos em aeroportos.
A Receita Federal já recebeu relatos de casos em que golpistas fizeram propostas de casamento e anunciaram que mandariam caixas contendo presentes diversos, inclusive anel para o noivado ou dinheiro estrangeiro em espécie.
Por vezes, o golpista, diz que quer morar no Brasil. A suposta encomenda conteria parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima. Alegando que a encomenda estaria retida na alfândega, pede para vítima fazer reiterados depósitos ou transferências em conta corrente, para promover a sua liberação.
Em outros casos, a quadrilha cria um roteiro de doença grave e são enviadas fotos da pessoa (fictícia) sendo medicada. O golpista informa o envio de seus bens e dinheiro para a vítima e pede depósito de valores para o tratamento, justificando que tudo o que tinha já teria sido enviado para o Brasil. A vítima então procura a Receita Federal para receber a encomenda e descobre que ela nunca existiu.
Como acontece:
- A vítima é escolhida pela quadrilha;
- Começam as tratativas amorosas mandando fotos da fictícia pessoa;
- Essa pessoa relata que está apaixonada e quer dar um presente ou se mudar para o Brasil para viver com a vítima;
- Diz que está mandando uma caixa (muitas vezes tira foto da mesma) com numerários, joias, etc, e que esta caixa ficou retida pela Receita Federal e que, para retirá-la, a vítima tem que fazer uma transferência ou pagar algum valor (geralmente em torno de R$ 2.500,00 a R$ 4.000,00);
- Às vezes, a vítima relata que uma pessoa, a qual se apresenta como intermediária no envio da caixa, solicita que o depósito seja feito em seu nome, ou parte dele;
- A vítima paga e depois a quadrilha a bloqueia e desaparece; ou
- Ela paga e vai na Receita Federal solicitar a caixa com o dinheiro e joias, após a quadrilha a bloquear ou (se tiver sorte)
- Ela não faz o pagamento e procura a Receita Federal para explicações sobre o caso.
O golpe costuma ter início por meio de redes sociais. Os golpistas criam perfis falsos, passando-se por estrangeiros em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis.
Para dar credibilidade, chegam a criar sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda, e encaminha mensagens com informações de contatos falsos de Fiscais da Receita Federal.
Orientações
Nos casos de encomendas enviadas por Remessa Expressa, pode-se confirmar se a empresa está habilitada no Brasil aqui
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Receita Federal por meio do Fale Conosco.
Caso a pessoa considere estar sendo vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é importante que registre a ocorrência em delegacia especializada.
Portanto, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações da Receita Federal:
– O pagamento de tributos nunca ocorre através de depósito/transferência em conta corrente;
– Caso exista uma encomenda por via postal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é a responsável pelos procedimentos de liberação da mercadoria;
– Caso a encomenda venha por Remessa Expressa (Courier), deve ser por meio de uma das empresas habilitadas pela Receita Federal (consultar lista no site da Receita Federal)
- Caso ocorra a tentativa de fraude indicada neste alerta, procure a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia.
Por RFB
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