Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda têm até esta sexta-feira, 9 de maio, para entregar o documento à Receita Federal com chance de serem incluídos no primeiro lote de restituição, previsto para o dia 30
Notícia
Férias: empresas podem interromper, adiantar ou vender os dias de descanso do funcionário?
Muitos trabalhadores planejam o ano todo o que fazer no período de férias. Viajar, visitar os familiares ou até mesmo ficar em casa sem fazer nada, já parece uma boa opção para quem trabalhou demais ao longo do ano.
01/01/1970 00:00:00
Muitos trabalhadores planejam o ano todo o que fazer no período de férias. Viajar, visitar os familiares ou até mesmo ficar em casa sem fazer nada, já parece uma boa opção para quem trabalhou demais ao longo do ano.
Mas há direitos sobre esse período de descanso que precisam ser respeitados. Até que ponto as empresas podem mexer nas férias dos funcionários, alegando necessidades ou dificuldades com a pandemia, por exemplo?
O advogado André Leonardo Couto, da ALC Advogados, em entrevista ao G1, explicou que as empresas não podem interromper o descanso dos funcionários por causa de urgências. E muitos empregados acabam não tendo a noção de que essa prática é ilegal, pois contraria a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) .
“Mesmo sendo um funcionário indispensável, ele deve descansar e aproveitar os 30 dias de descanso a que tem direito. A finalidade das férias é para o descanso e reparação física e mental do trabalhador, ou seja, norma legal ligada ao direito à saúde”, diz.
Assim, no período de folga, nenhuma interrupção pode ser realizada, seja por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou qualquer outra forma. De acordo com Couto, a empresa que interromper o período de descanso do funcionário previsto em lei deve arcar com os custos dessa ação.
“O empregador pode ter uma dúvida e precisar entrar em contato, mas vale lembrar que, nesse caso, o empregado pode pedir na Justiça o pagamento das férias em dobro, não somente dos dias de interrupção, mas com direito ao pagamento em dobro do período total das férias objeto da interrupção”, explica.
Férias podem ser adiantadas?
O advogado trabalhista destaca que o período de descanso não pode ser adiantado pelo empregador, ou seja, o trabalhador não pode tirar férias sem ter completado 12 meses do contrato de trabalho. A única exceção se aplica no caso das férias coletivas.
Couto lembra que o adiantamento também não se aplica para os casos de cargos de confiança, como gerentes e encarregados.
Além disso, as férias deverão ser concedidas nos 12 meses seguintes à aquisição do direito, sob pena de o empregador ser obrigado a remunerar em dobro o período. Nessa hipótese, o empregado não terá direito a dois períodos de férias, mas à remuneração em dobro do período.
“O prazo máximo para se tirar as férias é de até 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Já sobre a questão de se adiantar as férias para o funcionário, as férias somente podem ser adiantadas na modalidade de férias coletivas. Fora isso, elas jamais poderão ser adiantadas. Nos casos de cargos de confiança, como gerentes e encarregados, não existe uma flexibilidade em relação às férias. Ou seja, a regra é idêntica para todos, não havendo distinção de categoria de trabalhadores”, resume Couto.
Quando pode vender as férias?
A conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado, mas ele só pode vender 1/3 das férias – o equivalente a 10 dias – e não mais que isso, segundo a CLT. É o chamado abono pecuniário.
“O que é permitido é tão somente a conversão de 10 dias de férias em abono, e sempre por iniciativa do empregado, não do patrão”, enfatiza Couto. O pagamento desse abono deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
O funcionário deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do término do período aquisitivo (o período de 12 em 12 meses cumprido pelo funcionário dentro da empresa). Após esse prazo, o empregador não é obrigado a aceitar o pedido.
Segundo Couto, nem no trabalho em home office é permitida a interrupção, adiantamento ou a venda acima do período permitido das férias.
Além disso, durante as férias, o contrato está interrompido e, portanto, o empregado não pode ser demitido.
Quando pode dividir o período de férias?
Antes da reforma trabalhista, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos e podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano.
Segundo as regras, em vigor desde novembro de 2017, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
As férias do trabalhador não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
Mas é o empregador quem determina o período das férias, como melhor lhe convier. O empregado deverá ser informado sobre o período de férias, por escrito, com antecedência de 30 dias.
Porém, é habitual as empresas e seus empregados negociarem períodos de férias em comum acordo, muitas vezes com o intuito de facilitar o convívio familiar. Por exemplo: pais que possuem filhos podem sair no período de férias escolares, casais em períodos de lua de mel ou de nascimento de filho. Mas, se existirem impasses sobre o período de férias, devem prevalecer os interesses do empregador e as necessidades do serviço.
Quando pode descontar?
O empregado tem direito, inicialmente, a 30 dias corridos de férias. Porém, esse período poderá ser reduzido em caso de faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo das férias, ou seja, o período de 12 meses que o empregado precisa trabalhar para ter direito aos 30 dias. A proporção é a seguinte:
- até 5 dias de faltas: 30 dias de férias
- de 6 a 14 faltas: 24 dias corridos
- de 15 a 23 faltas: 18 dias corridos
- de 24 a 32 faltas: 12 dias corridos
- 33 dias ou mais: 0 dia
Como as férias são pagas?
O empregado receberá, até dois dias antes do início das férias, o valor referente aos dias de remuneração devidos pelo período da ausência, acrescidos de 1/3. Portanto, os salários referentes ao período das férias serão antecipados, de forma que o empregado não receberá o valor equivalente a esse período no momento do pagamento do salário do mês.
Na remuneração das férias estão incluídos os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outros adicionais ou vantagens recebidos pelo empregado, calculados pela média das verbas. O empregado poderá ainda converter até 1/3 das suas férias (o equivalente a 10 dias) em abono pecuniário (conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito).
Quando o empregado é demitido por justa causa, ele perde direito ao pagamento das férias proporcionais. O máximo que se pode cogitar será o pagamento de férias vencidas.
Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses. Quando é demitido sem justa causa, o empregado receberá na razão de 1/12 avo por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses. Quando pede demissão, o empregado também tem direito a férias proporcionais.
Notícias Técnicas
Governo divulga calendário do saque-aniversário de 2025; pagamentos são liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador
O órgão não envia SMS nem mensagens por WhatsApp. Fique atento, pois são tentativas de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos
A Lista de aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi publicada nesta quinta-feira (08)
Entidades nacionais podem enviar sugestões visando à melhoria do novo modelo de tributação do consumo até o final deste mês, dia 30/5
O órgão afirma que o início da troca de dívidas no último dia 25 foi responsável por acelerar o crescimento do consignado CLT, cujo valor total de empréstimos aumentou R$ 2 bilhões em 11 dias
A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
Sindicatos e entidades de classe autorizadas a cobrar suas mensalidades associativas diretamente dos benefícios previdenciários que seus filiados recebem do INSS
Ao longo desta semana, os dois países debaterão dispositivos do acordo e do ajuste administrativo
Presidente do INSS já disse que pagamentos serão feitos como parte do benefício dos pensionistas e aposentados. Mas ainda não há uma data nem uma logística definida para o ressarcimento.
Notícias Empresariais
A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória que algumas empresas precisam preencher e enviar aos órgãos fiscais
Nova lei trabalhista garante redução na carga horária em 2025 para proteger trabalhadores. Veja quem está na lista e como a medida será aplicada
A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da magnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária.
A transação firmada com o trabalhador não teve vício de consentimento, e a cláusula penal deve ser cumprida
Estimativa é que 42 mil microempreendedores individuais sejam beneficiados com o recurso. Em evento, instituição também fechou acordo de R$ 400 mi com o Sicoob.
A partir desta segunda-feira, 5 de maio de 2025, o WhatsApp deixará de funcionar em iPhones que utilizam versões do sistema operacional iOS abaixo da versão 15. Isso inclui modelos mais antigos, como iPhone 4, 4S, 5 e 5C, que não são compatíveis com essa atualização. Essa mudança afeta diretamente os usuários desses aparelhos, que precisarão adaptar-se a novas soluções para continuar usando o aplicativo de mensagens.
Vagas passaram de 513 para 531 em razão do aumento da população
Indicador Inaf esclarece o que determina se uma pessoa é analfabeta funcional ou funcionalmente alfabetizada no Brasil
Médicos e profissionais da saúde que se organizam e buscam assessoria contábil profissional pagam menos impostos e trabalham com mais tranquilidade sabendo que estão dentro da lei
No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho (2/5) saiba o que o Judiciário Trabalhista vem fazendo para combater a prática
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade