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01/01/1970 00:00:00

Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda? E remédios?

Especialista esclarece dúvidas relacionadas a gastos com a saúde para o IR 2021

01/01/1970 00:00:00

A pandemia da Covid-19 fez surgir uma nova e alta demanda de exames: os testes para diagnosticar infecções pelo novo coronavírus.

E em meio a esses e outros gastos com a saúde durante o período, como a compra de medicamentos, muitos brasileiros têm dúvida quanto a quais deles podem ser declarados e deduzidos do Imposto de Renda (IR).

O contador Cláudio Lasso, CEO da Sapri Consultoria e especialista na área, esclarece esses e outros questionamentos:

Como as despesas médicas devem ser declaradas?

Os gastos médicos devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados" da Declaração de Ajuste Anual e especificados conforme a natureza do pagamento. O contribuinte também precisa indicar se a despesa foi realizada em benefício próprio ou em nome de algum dos dependentes ou alimentados relacionados em sua declaração.

Testes de Covid-19 entram na lista?

Sim, são considerados despesas médicas. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade - dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos - e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Remédios também entram na lista de despesas médicas aceitas pela Receita Federal?

Não entram. Não são considerados gastos e despesas médicas pela Receita.

Há limite de abatimento?

Gastos com despesas médicas no Imposto de Renda não têm limite de dedução.

É necessário guardar os comprovantes mesmo depois do envio à Receita?

Recomendo guardar por 5 anos, período em que a declaração de Imposto de Renda pode ser analisada por algum auditor fiscal. Não precisa guardar em papel, pode ser de forma digital.

Vale lembrar que devem declarar Imposto de Renda todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 28.559,70 em 2020 ou aqueles que receberam auxílio emergencial, mas também acumularam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, entre outras hipóteses de obrigatoriedade.

O prazo para o envio do IR de Pessoa Física de 2021 vai até o dia 30 deste mês, mas pode ser prorrogado para o fim de julho caso o Congresso Nacional aprove, nos próximos dias, um projeto de lei que propõe o adiamento devido à pandemia.

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