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Notícia
Feriado antecipado não valerá para todos
Entenda as regras para home office e para trabalhador de setor essencial
01/01/1970 00:00:00
Para conter o avanço da pandemia, a cidade de São Paulo e o estado do Rio decretaram feriados de 10 dias para ajudar a reduzir a circulação de pessoas nas ruas. A pausa foi a partir de sexta-feira, dia 26, e vai até o domingo de Páscoa, no dia 4 de abril.
No caso do Rio, o decreto prevê que quem está em home office não gozará do feriado e poderá continuar trabalhando normalmente, sem direito a hora extra. O feriado também não valerá para trabalhador de setores essenciais, que também não terá direito a hora extra.
Quem vai trabalhar ou terá folga nesse período deve estar atento às normas da empresa para pagamento ou até compensação pelas horas não trabalhadas.Na capital paulista, serão antecipados os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra, tanto de 2021 como 2022, além do aniversário da cidade no ano que vem. No Rio, o projeto de Lei sancionado nesta noite pelo governador Cláudio Castro institui feriados, excepcionalmente em 2021, nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril. Também foi aprovada a antecipação dos feridos de 21 e 23 abril (Tiradentes e Dia de São Jorge, respectivamente), para os dias 29 de 30 de março.
Antes da publicação de detalhes do decreto, advogados especialistas em direito trabalhista tinham feito outra interpretação e avaliaram que a regra seria a mesma para todos os trabalhadores, como ocorreu no caso de São Paulo.
Após a divulgação do documento, ficou esclarecido que no Rio será considerado feriado apenas para quem trabalha presencialmente e em atividades não essenciais, como vendedores de loja.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Paulo Sardinha, para estas pessoas, as regras para o período são as mesmas de um feriado comum: geralmente, paga-se o dobro pelas horas trabalhadas ou pode-se negociar compensações no banco de horas.
O problema, diz, é que como se trata de uma situação atípica e emergencial, o pagamento deste período pode gerar uma sobrecarga na folha de pagamento, especialmente agora que muitas empresas estão em dificuldades.
Tanto ele como o advogado Mauricio Tanabe, sócio da área trabalhista no escritório Campos Mello Advogados, acreditam que o melhor caminho neste momento é negociar o banco de horas.
Como ficam os trabalhadores
O feriado é para todos os trabalhadores?
Em São Paulo, sim, os feriados serão os mesmos mas o trabalhador usufrui antes ou depois. No Rio, não. O decreto do Estado do Rio diz que só será considerado feriado (criados) para quem tem trabalho “não essencial e presencial”, como o vendedor de loja, o fucionário de academia.
– Para quem está em trabalho remoto ou exerce atividade essencial, todos os feriados serão considerados dias úteis – explica o sócio do escritório de advogados Mattos Filho, Domingos Fortunato.
Funcionários não essenciais e presenciais que tiverem que trabalhar no feriado vão receber dobrado?
Sim. Segundo Paulo Sardinha, da ABRH, muda apenas a data, as regras são as mesmas aplicadas para um feriado comum. Tanabe pondera que pode não haver pagamento dobrado caso o contrato de trabalho ou acordo sindical da categoria a que o profissional pertence tenha alguma especificidade diferente.
Outra forma que pode ser usada pelas empresas, diz ele, é compensar o trabalho do feriadão em um banco de horas. Nesse caso, a compensação pode ser em dobro ou não, pois também depende da negociação, geralmente feita com o sindicato do setor.
O que muda nestes dias para quem exerce atividade essencial ou remota?
Nada. Segundo o advogado trabalhista Rafael Wüthrich, para aqueles que se enquadram nessas categorias, os dias de feriados serão como dias úteis. Com isso, não recebem a mais se trabalharem nos feriados criados.
– Os feriados antecipados agora pela Lei serão tirados por estes trabalhadores em suas datas originais, nada muda agora – esclarece.
Se houver divergência entre estado e município, qual regra prevalece?
Tanabe explica que o decreto da prefeitura do Rio não tem este detalhamento sobre o trabalho, apenas dá diretrizes das restrições de abertura dos estabelecimentos.
– No caso de conflito entre as decisões municipal e estadual, vai valer a que é mais restritiva, porque atinge mais pessoas – esclarece o advogado.
No feriado decretado nas cidades por causa da pandemia, as empresas podem dar férias coletivas?
Não. Porque as férias precisam ser avisadas com 30 dias de antecedência.
Como deve funcionar o banco de horas?
Tanabe orienta a empresa a fazer um banco de horas especial para este momento, para compensação em até seis meses (mais do que este prazo, precisa ser acordado com sindicato). Depois, empresa e funcionário alinham sobre as datas para tirar os dias de folga.
Os dias não trabalhados podem ser descontados do banco de horas?
Sardinha esclarece que, apesar de não ser comum a cobrança dos dias não trabalhados de um feriado, a empresa pode sim descontar os dias não trabalhados do banco de horas. Nesse caso, o funcionário paga em horas metade do que seria sua jornada. Por exemplo, em uma carga horária diária de oito horas, teria desconto de quatro horas do seu banco de horas por dia.
O desconto de dias não trabalhados no feriado pode ser feito no caso dos que foram instituídos agora ou somente nos antecipados?
É para ambos. De acordo com Sardinha, as regras de pagamentos e descontos, em geral, são as mesmas, independentemente do tipo de feriado. No entanto, ele acredita que, na prática, as negociações entre empregador e funcionário devem ganhar espaço, especialmente nas empresas menores.
Qual é a possibilidade de negociar nos feriados, sejam eles antecipados ou instituídos?
A orientação principal é a empresa pagar o salário do funcionário na sua competência, sem distinção de qual tipo de feriado é, diz Sardinha. Caso o empregador tenha dificuldades, ele pode tentar uma negociação expressa com o sindicato para dividir o pagamento ou negociar direto com o funcionário.
No acordo direito com o empregado, na prática, nem sempre as horas de trabalho computadas e descontadas são seguidas à risca. Por exemplo, escalas entre as equipes ou até mesmo trocar alguns dias destes feriados antecipados por um período de folga depois.
Sardinha ressalta que estes acordos têm que ser bons para as duas partes e que o ideal é fazer um acordo individual de ressarcimento, um documento para que fique registrado.
Há muitos casos de acordos verbais entre empregado e empregador. Numa situação destas, qual a orientação?
É importante fazer um termo individual simples para compensação destas horas na frente. O ideal é acordo por escrito para segurança dos dois lados, diz Wüthrich.
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