Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Notícia
Saiba como empresas podem evitar demissões na pandemia
Em 2020, diversas empresas adotaram as medidas de preservação de empregos que foram disponibilizadas pelo governo federal. Assim, foi possível preservar empregos em meio à pandemia. Mas a dúvida é sobre o que fazer agora que as medidas já terminaram.
01/01/1970 00:00:00
Em 2020, diversas empresas adotaram as medidas de preservação de empregos que foram disponibilizadas pelo governo federal. Assim, foi possível preservar empregos em meio à pandemia. Mas a dúvida é sobre o que fazer agora que as medidas já terminaram.
Advogados trabalhistas ouvidos pelo G1 orientam empresas a fazer acordos ou negociações coletivas para manter quadro de colaboradores.
No ano passado, o governo lançou a medida provisória 927, que autorizava a adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, implantação do teletrabalho sem necessidade de alteração no contrato de trabalho, antecipação de férias e de feriados, além da prevalência dos acordos individuais entre patrões e empregados sobre as leis trabalhistas, desde que não descumprisse a Constituição.
Outra medida foi o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que teve a adesão de quase 10 milhões de trabalhadores no ano passado. Esse programa autorizou a redução de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho, com complemento das remunerações pelo governo e estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.
No final de janeiro, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que o governo federal avaliava a possibilidade de prorrogação do BEm – e que poderiam ser propostas flexibilizações na legislação trabalhista, para aumentar a formalização de trabalhadores. Até o momento, no entanto, nenhuma das duas propostas foi em frente.
Com o fim da validade no final do ano passado, essas medidas, que tinham o objetivo de proteger o mercado de trabalho contra os impactos da pandemia de Covid-19, não podem mais ser implantadas pelas empresas.
Com o agravamento da pandemia e a implantação de fases mais restritivas de funcionamento para estabelecimentos do comércio e serviços em muitas cidades do país, como as empresas conseguirão evitar demissões de funcionários com a restrição de atividades e queda no faturamento?
Negociação coletivas de trabalho
De acordo com Ricardo Souza Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, o caminho natural é buscar negociações coletivas de trabalho para encontrar alternativas.
Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, concorda com Calcini. “É possível negociar com os sindicatos todas essas medidas, inclusive a redução de jornada e salário, por meio de acordos e convenções coletivas”, afirma.
“É claro que uma nova medida provisória seria a solução legislativa ideal. Mas, enquanto isso não vem, representantes de empresas e funcionários podem negociar coletivamente, estabelecendo, por exemplo, banco de horas e redução de jornada e salário”, diz Eduardo Pragmácio Filho, doutor em Direito do Trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
Calcini ressalta que o empregador não pode fazer um acordo informal, como manter o funcionário em casa e não pagar o salário, por exemplo, porque vai contra o que determina a lei trabalhista.
“Empresas e empregados devem ficar cientes de que uma negociação individual flexibilizadora é ilegal e certamente acabará em ação trabalhista”, alerta Pragmácio Filho.
“Sem novas medidas provisórias, as empresas ficam totalmente desprotegidas, afinal, a legislação trabalhista vigente não está preparada para enfrentar o atual momento de crise ainda proporcionado pela Covid-19”, aponta Calcini.
Calcini diz que as alternativas hoje existentes para evitar demissões são as seguintes:
- suspensão dos contratos de trabalho, mediante a concessão de contrapartidas pelas empresas, via negociação coletiva;
- transformação dos contratos de trabalho para o sistema “part time”, ou meio período, com limite máximo de jornada semanal, com o aval do sindicato da categoria;
- implementação de lay-off, que deve ser aprovado em convenção ou acordo coletivo, que autoriza a empresa a suspender o contrato de trabalho, sem pagamento de salário, FGTS e INSS, por um período de dois a cinco meses, desde que ofereça aos empregados curso ou programa de qualificação profissional, com direito a uma bolsa paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
- adoção das alternativas dispostas na MP 927 nos estados e municípios que, oficialmente, prorrogaram o estado de calamidade pública, como em Minas Gerais (decreto nº 48.102/2020), Paraná (decreto nº 6.543/2020) e Tocantins (decreto nº 6.202/2020);
- uso de férias e banco de horas;
- concessão de licenças remuneradas.
‘Empresa e trabalhador à própria sorte’
Para Pereira, o poder público deixa trabalhadores e empresas à própria sorte ao impedir atividades sem qualquer planejamento ou apoio.
“Aqueles que não conseguirem resistir à crise causada pelo fechamento compulsório tendem a ficar sem caixa para o pagamento de salários e até mesmo de verbas rescisórias, o que tende a acabar desaguando na Justiça do Trabalho. É uma verdadeira bola de neve”, comenta
Pragmácio Filho defende que, para evitar uma onda de demissões, governo, empresas e centrais sindicais entrem em um entendimento, “com diálogo tripartite franco e amplo”.
“O ideal para os geradores de emprego, com destaque para as micro e pequenas empresas, é que busquem sempre o apoio jurídico de advogados especializados na legislação trabalhista brasileira para que as medidas sejam tomadas com amparo na lei e na jurisprudência”, diz Pereira.
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
No ano, o IPCA acumula alta de 2,48% e, nos últimos doze meses, o índice ficou em 5,53%, acima dos 5,48% dos 12 meses imediatamente anteriores. Em abril de 2024, a variação havia sido de 0,38%
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso do crédito de carbono para pagamento de impostos relativos à agropecuária
Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda têm até esta sexta-feira, 9 de maio, para entregar o documento à Receita Federal com chance de serem incluídos no primeiro lote de restituição, previsto para o dia 30
Governo divulga calendário do saque-aniversário de 2025; pagamentos são liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador
O órgão não envia SMS nem mensagens por WhatsApp. Fique atento, pois são tentativas de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória que algumas empresas precisam preencher e enviar aos órgãos fiscais
Nova lei trabalhista garante redução na carga horária em 2025 para proteger trabalhadores. Veja quem está na lista e como a medida será aplicada
A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da magnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária.
A transação firmada com o trabalhador não teve vício de consentimento, e a cláusula penal deve ser cumprida
Estimativa é que 42 mil microempreendedores individuais sejam beneficiados com o recurso. Em evento, instituição também fechou acordo de R$ 400 mi com o Sicoob.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade