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Notícia
Como redobrar os cuidados após mega vazamento de dados
Mesmo com reforço da Lei de Proteção de Dados, consumidor precisa se prevenir e recorrer a órgãos de proteção, alerta George Leandro Luna Bonfim, advogado especializado em Direito Digital
01/01/1970 00:00:00
Embora ainda não se saiba a origem de um dos maiores vazamentos de dados de brasileiros, que deixou descoberto cerca de 223 milhões de CPFs e outras informações sensíveis como fotos, score de crédito e detalhes de INSS e imposto de renda, de acordo com George Bonfim, advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, do escritório Natal & Manssur, o País conta com alguns mecanismos capazes de evitar ou ao menos minimizar prejuízos e golpes que devem surgir a partir dessa espantosa falha de segurança. "Frequentemente, em razão de alguma compra ou transação financeira, precisamos fornecer dados pessoais para empresas e outros entes, e algum tipo de risco sempre esteve presente. Hoje em dia, porém, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as organizações têm a obrigação de proteger essas informações. A partir dessa legislação, as pessoas hoje têm à disposição um canal para denúncias que pode ajudar a combater o problema", explica o especialista.
Essas reclamações devem ser feitas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade criada pela LGPD para implementar e fiscalizar a lei. "A ANPD estabeleceu uma agenda de trabalho e as primeiras grandes atividades devem ser a investigação da origem desse grande vazamento e a tomada de medidas rígidas para impedir que ocorra novamente e que pessoas mal-intencionadas façam uso das milhões de informações", destaca ele.
As sanções e multas previstas na LGPD só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, mas não há impedimento para que as pessoas façam denúncias. "Os cidadãos podem reclamar ao novo órgão e aos já estabelecidos e conhecidos, como o Ministério Público, Procons e agências reguladoras, uma vez que o Brasil já tem uma extensa legislação que garante proteção e direito de reparação, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor", destaca Bonfim.
Outras medidas práticas a serem adotadas é reforçar os cuidados em transações e usar serviços de órgãos públicos e governamentais. "Mesmo usando computador pessoal, deve-se evitar o número do cartão de crédito cadastrado em sites de compras ou vinculado ao navegador. Outro cuidado é usar cartões virtuais fornecidos pelos próprios bancos para que o número gerado seja único para aquela compra", ensina ele. "É importante evitar em qualquer hipótese fornecer informações pessoais por telefone ou comunicadores instantâneos como WhatsApp e Telegram sem saber exatamente para qual finalidade, assim como não preencher esse tipo de dado em páginas desconhecidas ou que chegam por links em conversas e posts", destaca.
Quanto às soluções criadas por órgãos públicos, Bonfim destaca o Registrato, do Banco Central do Brasil, como forma de prevenção ou detecção de uma fraude a tempo de ser denunciada. "É uma iniciativa relevante, porque é uma forma de consulta de operações financeiras por meio do CPF para quem tem conta no sistema bancário. É útil para monitoramento de uma eventual fraude com os dados do correntista e seria importante que a autoridade pudesse estender essa ferramenta para quem não tem conta em banco. O consumidor que tiver outras suspeitas também deve registrar Boletim de Ocorrência e reclamações nas agências reguladoras, porque com maior índice de queixas e registros, é possível iniciar investigações e até ações de prevenção de fraudes", recomenda George Bonfim.
Cuidados
- Evitar deixar o número do cartão de crédito ou outros documentos cadastrados em sites de compras ou vinculados ao navegador;
- Antes de compras e cadastros, buscar informações e referências sobre lojas e páginas com amigos, parentes e órgãos de consumidores;
- Não fornecer dados pessoais por telefone ou comunicadores instantâneos, como WhatsApp e Telegram;
- Em caso de movimentação suspeita, registrar Boletim de Ocorrência e registrar reclamação nos bancos e agências reguladoras do serviço relacionado.
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