Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Empregador pode ou não exigir uso de máscara no ambiente de trabalho? Entenda
Empresas podem demitir por justa causa profissionais que não cumprirem regras de segurança.
01/01/1970 00:00:00
Os funcionários que se negam a usar máscara no ambiente de trabalho podem sofrer punições ou até ser demitidos, segundo advogados especializados em direito do trabalho.
Veja abaixo o tira-dúvidas com Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados; Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados, e André Leonardo Couto, da ALC Advogados.
Um empregado pode ser demitido se deixar de usar máscara? Cabe demissão por justa causa?
Bianca Canzi: Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização.
Fernando de Almeida Prado: Caso insista em não usar máscara, ele pode ser demitido, inclusive, por justa causa, caso esteja previsto nas regras da empresa. Mas tem que ser um não uso reiterado. Não pode simplesmente pegar um dia sem o funcionário usar máscara e desligá-lo imediatamente por isso. Se o funcionário não usar uma máscara, antes ele deve ser advertido e suspenso. Uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT é a indisciplina, que é considerada quando um empregado deixa de cumprir uma regra da empresa.
Flavio Aldred Ramacciotti: Sim. Se, após ser advertido, o empregado continuar com a postura faltosa, ou seja, continuar reiterando a falta, ele poderá ser suspenso e demitido por justa causa. Segundo a CLT, o reiterado e injustificado descumprimento de uma determinação do empregador pode ocasionar a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação.
André Leonardo Couto: o regulamento da empresa nessa situação de pandemia deve ser respeitado. Se o regulamento da empresa prevê que todos os funcionários devem usar máscaras, caso o empregado seja encontrado sem usar máscara, sugiro primeiro a aplicação de uma pena de advertência e observada a gradação das penas (novas advertências e/ou suspensões ao trabalho), para tão somente, ao final, caso ele ainda persista em não continuar usando a mascará ser dispensado por justa causa.
A empresa precisa deixar claro que os funcionários devem usar as máscaras no local de trabalho?
Bianca Canzi: É obrigação do empregador deixar todas as regras claras e garantir a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. A máscara tem sido considerada pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecida pelo empregador. A empresa deve fornecer ainda todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como álcool em gel, além de exigir o distanciamento social e manter o ambiente limpo e saudável para o trabalhador.
Fernando de Almeida Prado: A empresa precisa deixar claro que os funcionários devem usar a máscara, especialmente para validar uma eventual justa causa de algum funcionário por força da recusa do uso.
Flavio Aldred Ramacciotti: É uma questão de bom senso, mas aconselho que a empresa deixe isso expresso, por meio de treinamentos e cartazes, até para demonstrar e comprovar que a empresa tem adotado medidas para a prevenção do coronavírus.
A empresa deve abrir exceção sobre o uso de máscaras para os momentos como café e refeições? Nesse caso, deve haver um local reservado para esses intervalos?
Flavio Aldred Ramacciotti: A empresa deve tomar medidas que evitem aglomerações mesmo nesses momentos, como flexibilizar horários, disponibilizar mais máquinas de café e bebedouros e impossibilitar o uso de cadeiras próximas nos refeitórios.
Bianca Canzi: Sim. Porém deve ter um local adequado, bem como uma escala de horários, para que não haja o risco de contaminação entre os funcionários.
Fernando de Almeida Prado: Não, porque, dependendo do tamanho da empresa e de suas atividades, ela sequer tem um local destinado a café e refeições. É muito comum que os escritórios tenham uma copa reservada, pequena, só para tomar café e não é permitido o consumo de refeições no local. Em prol da segurança e da saúde dos demais, o funcionário que tiver interesse de tomar o café ou comer alguma coisa poderia ir para outro local e não fazer isso no trabalho.
É permitido que as empresas não liberem e não autorizem, mesmo que para fins de refeição. Exceto, logicamente, se por alguma situação específica da empresa, a refeição tiver que ser realizada no local de trabalho. Isso é muito comum nas indústrias, que às vezes são afastadas dos centros urbanos e possuem um refeitório no local. Então, o refeitório tem que atender aos protocolos relacionados à Covid-19 e a refeição vai ser realizada sem o uso de máscara.
André Leonardo Couto: As organizações devem evitar aglomerações, com ações pontuais para manter o distanciamento entre as pessoas. Entre elas estão manter distanciamento entre as mesas, uso de máscara quando o empregado estiver fora da mesa ou se locomovendo e o rodízio dos empregados em locais como copas e áreas de descanso.
Caso o funcionário contraia Covid-19, mesmo usando máscara o tempo todo, ele pode justificar que foi infectado porque a empresa deixou de cumprir as regras de prevenção e higiene?
Bianca Canzi: O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por Covid-19 se caracteriza como acidente de trabalho e, com isso, as empresas devem redobrar os cuidados para evitar a contaminação. Para configurar um acidente do trabalho, o trabalhador terá que provar que a empresa não cumpria com as regras de prevenção e higiene.
Flavio Aldred Ramacciotti: Entendo ser muito difícil a prova de que a Covid-19 foi contraída no trabalho (exceto para os casos de trabalho em locais de muito risco, como hospitais), pois o contágio pode ter acontecido em qualquer lugar. Por esse motivo, é importante que a empresa tenha provas de que adotou todas as medidas para evitar o contágio de seus empregados.
André Leonardo Couto: Caso o funcionário seja acometido pela Covid-19 dentro de seu ambiente de trabalho, por falta de higienização correta da empresa, ele poderá recorrer ao Judiciário. O STF já reconheceu a Covid-19 como sendo doença ocupacional. Assim, se presume para determinadas atividades, como área médica, que o profissional da saúde adquiriu a Covid-19 no trabalho. Desta forma, se há elementos que faça presumir que a doença foi adquirida no trabalho e caso a empresa se recuse em emitir o Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), o empregado pode procurar o sindicato da categoria ou o médico que o assistiu e comunicar a doença ocupacional à Previdência Social. Se há elementos relacionando a doença ao trabalho, ele poderá recorrer ao Judiciário para pedir as indenizações pertinentes.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que adia as validações da tributação monofásica
A Receita Federal publicou, a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições
Receita Federal adia parte das regras de validação da NF-e e NFC-e ligadas à tributação monofásica da Reforma Tributária
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
Pagamentos serão feitos em duas etapas até junho, conforme o final do benefício, com impacto direto na renda de aposentados e pensionistas
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
O caminho passa por eficiência operacional, cadeias de suprimento mais enxutas, uso de dados e IA para otimizar promoções e inovação
Mercados reagem a falas de Trump e aliviam tensões do conflito
São dois volumes com dicas de prevenção às fraudes
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
