Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relatório é obrigatória e pode gerar multa em caso de descumprimento
Notícia
Aposentadoria: entenda a diferença nas regras para homens e mulheres
A Previdência Social é responsável por assegurar benefícios aos contribuintes, que podem variar entre homens e mulheres.
01/01/1970 00:00:00
A Previdência Social é responsável por assegurar benefícios aos contribuintes, que podem variar entre homens e mulheres. A diferença na aposentadoria para homens e mulheres é aplicada tanto na idade quanto no tempo de contribuição, com exceção do recebimento do benefício integral, onde ambos devem contribuir por, no mínimo, 40 anos. Confira:
Quais as regras gerais da aposentadoria para homens e mulheres?
Pode se aposentar pelas regras antigas, quem comprovar que já havia completado 30 anos de contribuição no caso de ser mulher e 35 anos se for homem. Isso até o dia 12 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. A Reforma, portanto, estabelece a regra geral de:
- Homem: 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para os homens que já estão na ativa e 20 para os que vão começar a trabalhar após a promulgação;
- Mulher: 62 anos, com 15 anos de contribuição.
Aqueles que desejam se aposentar no próximo ano devem, ou já ter o direito a aposentadoria até 12 de novembro de 2019 (direito adquirido) ou pelas regras de transição. Portanto, aqueles que estão próximos de se aposentar podem entrar em uma das regras de transição.
Regra dos Pontos da aposentadoria
- Homem: 35 anos de contribuição + 98 pontos;
- Mulher: 30 anos de contribuição + 88 pontos.
Nesta regra, o trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Assim, a diferença na aposentadoria para homens e mulheres nessa regra é que se acrescenta 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. Para fazer o cálculo, portanto, basta somar sua idade com o tempo de contribuição. Para a aposentadoria em 2021, a pontuação deve ser de 88 para mulheres e 98 para homens.
Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 anos de Contribuição + 62 anos
- Mulher: 30 anos de Contribuição + 57 anos
Também conhecida como regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima, para a aposentadoria em 2021 a mulher deve ser acrescentado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade. Enquanto para o homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
- Homem: 35 anos de Contribuição + 50% de pedágio
- Mulher: 30 anos de Contribuição + 50% de pedágio
Dessa forma, o pedágio refere-se ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019. Para aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição prevista anteriormente ainda podem se aposentar sem a idade mínima, porém com o fator previdenciário, precisando cumprir o pedágio 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor. Ou seja, quem estiver a um ano da aposentadoria, deve trabalhar mais seis meses. Nessa regra, entretanto, incide o fator previdenciário. A fórmula envolve três fatores:
- idade no momento da aposentadoria;
- tempo de contribuição;
- expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.
Regra do Pedágio de 100%
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
- Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição + 100% de pedágio
- Mulheres: 57 anos +30 anos de contribuição + 100% de pedágio
Da mesma forma, o pedágio refere-se ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019. Aos segurados do INSS e servidores, que podem se aposentar por idade. Nessa regra, a diferença na aposentadoria para homens e mulheres é que vale para mulheres a partir de 57 anos e homens de 60 anos. Por outro lado, o pedágio é equivalente ao mesmo número de anos que faltará cumprir o tempo de contribuição (que corresponde a 30 ou 35, dependendo da data em que a PEC entrou em vigor).
Aposentadoria Especial
- 25 anos de contribuição – 86 pontos
- 20 anos de contribuição –76 pontos
- 15 anos de contribuição – 66 pontos
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Primeiramente, a aposentadoria especial é o benefício concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação. Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade. Portanto, o tempo de contribuição varia dependendo do agente nocivo que o trabalhador foi exposto.
Professores: Regra da idade mínima
- Homem: 57 anos + 30 anos de contribuição;
- Mulher: 52 anos + 25 anos de contribuição;
Acrescentam-se, então, seis meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Notícias Técnicas
O Governo Federal implementou, recentemente, mudanças importantes nas regras do PAT que, dentre outras coisas, define as regras do vale-alimentação e do vale-refeição
O Confaz aprovou, durante a 418ª Reunião Extraordinária do Colegiado, em 27 de janeiro, o Convênio ICMS nº 4, de 2026
Muitos empreendedores que têm uma empresa MEI, mas que no momento está inativa ou sem faturamento, cometem alguns erros primários que futuramente podem custar muito caro
Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa
A Lei Complementar nº 227/2026, 2ª lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, estabeleceu a suspensão da contagem dos prazos processuais no âmbito da Receita Federal
Atualizações na CLT e na jurisprudência alteram regras sobre férias, teletrabalho, domingos, licença-maternidade e acordos coletivos; especialistas alertam para riscos de descumprimento
A Lei Complementar nº 187/2021 e a Portaria GM/MS nº 7.325/2025 transformam o CEBAS em um regime de excelência contábil
Projeto aprovado na CAE amplia direito ao salário-maternidade no INSS e elimina exigência de contribuição mínima para seguradas individuais, especiais e facultativas
O STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 7.850/2002, do Estado de Mato Grosso, que instituíam a cobrança do ITCMD em situações com conexão com o exterior
Notícias Empresariais
Pessoas inteligentes não insistem em escolhas ruins por falta de capacidade. Insistem porque confundem coerência com imobilidade
Tecnologias trazidas pela Gohobby aceleram a produtividade e reforçam a segurança em diferentes áreas de negócios
Em um cenário de disrupções constantes, cabe ao RH inspirar lideranças e criar condições para que pessoas e organizações construam o futuro
A chave está em equilibrar crédito coletivo e contribuição individual e comunicar a escala e a complexidade do que se lidera
Para boa parte do mercado financeiro, início do ciclo de cortes dos juros ocorrerá em março e poderá alternar dinâmica dos investimentos de renda fixa
Como a tecnologia especializada revoluciona a gestão patrimonial para pequenas e médias empresas.
O cronograma do Abono Salarial PIS/PASEP 2026 (ano-base 2024) já começou a movimentar os aplicativos dos trabalhadores
Patamar histórico foi verificado simultaneamente para estoque financeiro, volume médio diário e investidores
Contribuição principal foi de portais e serviços de internet
Quando todas as opções parecem erradas, a decisão perfeita não existe
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
